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Campo Grande, 04 de outubro de 2026

Tribunal mantém direito exclusivo do Estado ao ICMS do gás boliviano

  • 23 de outubro, 2020
  • Coluna 2, Destaque, Economia e Agronegócio, Geral, Politica
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Uma das mais aguardadas decisões do Supremo Tribunal Federal enfim atende às expectativas de Mato Grosso do Sul: o Estado é detentor do direito exclusivo ao recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação do gás natural procedente da Bolívia. A decisão do STF foi tomada na sessão desta quinta-feira (22).

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB), que desde o início da gestão vem lutando junto às autoridades federais em defesa desse direito, comemorou: “Trata-se de mais uma conquista da sociedade, na verdade é a confirmação de um direito pelo qual tivemos que nos empenhar e fazer o máximo esforço”, comentou.

O STF nada mais fez que confirmar decisões liminares nas Ações Cíveis Originárias (ACOs) 854, 1076 e 1093 para determinar que é exclusivo dos sul-mato-grossenses o direito ao ICMS do gás. O combustível entra em território brasileiro na Estação de Medição Mutum, no município de Corumbá. A decisão vale para os atuais contratos de importação de gás natural da Bolívia pelo gasoduto Gasbol.

Os Estados de São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, que reivindicavam esse recolhimento, agora deverão se abster de qualquer tipo de autuação ou lançamento tributário do ICMS sobre as operações de importação do gás advindo da Bolívia e realizada pela Petrobras em Corumbá. Não podem também prosseguir com as cobranças já iniciadas.

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