Após aprovação pelos conselheiros durante a sessão do Pleno, do anteprojeto de Lei proposto pela presidência da Corte de Contas, que visa reajustar em 5% (cinco por cento) os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas (TCE-MS) e do Ministério Público de Contas (MPC-MS), o conselheiro presidente Waldir Neves Barbosa encaminhou a Assembleia Legislativa o anteprojeto para aprovação pelos deputados, e posterior sanção do governador do Estado.
Ao relatar a proposta, o conselheiro Iran Coelho informou que “tal reajuste cumpre determinação legal e guarda observância aos limites orçamentários do Tribunal, aos limites constitucionais e legais vigentes e ao atual cenário de volatilidade política e econômica do país”.
Antes de colocar em votação, o presidente do TCE-MS, conselheiro Waldir Neves informou que a proposta de reajuste foi precedida de uma avaliação pelo diretor de Administração Interna, Parajara Moraes Alves Jr.da reivindicação apresentada pelo Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (Sinsercon), para concessão de aumento linear de 11% na data base.
De acordo com o presidente da Corte de Contas, ”apesar da justa reivindicação, e da filosofia dessa Presidência em valorizar o servidor deste Tribunal, tal pleito não poderia ser analisado de forma dissociada da atual conjuntura econômica do Brasil e principalmente do nosso Estado”.
Reenquadramento
O presidente lembrou aos servidores, que no ano de 2015, o TCE/MS concedeu, com objetivo de recompor as perdas salarias provocadas pela inflação, reajuste aos seus servidores no percentual de 8%. Porém, o fraco desempenho da arrecadação do Estado, resultou num acréscimo, em valores nominais, do duodécimo do TCE-MS em apenas 2,44%, ou seja, considerando esses itens da despesa e receita, o caixa do Tribunal acumulou um déficit de aproximadamente 5,56%.
O diretor destacou também, que diferentemente de exercícios anteriores, a AGEPREV teve como entendimento, que o valor a maior que o TCE pagou em relação as contribuições devidas, não geraram crédito a favor do Tribunal, pois todo o aporte financeiro necessário a pagar a remuneração dos inativos caberia ao Tribunal e não a AGEPREV. Em 2015, isso representou uma glosa de créditos incialmente apurados na ordem de R$ 11.647.972,30, representando 6,59% de nosso duodécimo. Com a glosa desse crédito, tivemos que limitar os investimentos em áreas essenciais para o suporte de todos os compromissos assumidos.
O presidente do Tribunal de Contas afirmou que de outra parte, há de se considerar que foi submetido à Assembleia Legislativa projeto de lei que possibilitará o reenquadramento de diversos servidores, o que importará numa majoração da folha de pagamento em aproximadamente 6,5% a partir do mês de agosto de 2.016. É importante informar que ao contrário do exercício anterior, o Tesouro do Estado nos repassará o déficit previdenciário, mas só referente a 2.016.
Outra situação que mereceu destaque na avaliação feita é a preocupação dos servidores com o Projeto de Lei n. 257/2016 que, ao possibilitar a renegociação da dívida dos Estados, impõe restrições quanto a concessão de aumento a remuneração dos servidores públicos. “Gostaríamos de esclarecer que essa restrição não afeta a majoração destinada a corrigir a inflação, prevista no inciso X, do art. 37 da Constituição da Republica”, salienta.
Considerando que o TCE/MS propôs e foi aprovada lei que promoverá ate agosto de 2.016 reenquadramento de servidores que gerará impacto financeiro de 6,5% da folha de pagamento; que a projeção de aumento de arrecadação para o exercício de 2.016 é de apenas 3%; que o Governo do Estado está promovendo estudo na AGEPREV, o que consequentemente implicará em aumento de contribuição previdenciária para os ativos, inativos e poderes; que a volatilidade política e econômica do País, não permite com segurança projeções otimistas quanto ao aumento da receita corrente líquida do Estado nos próximos 2 anos, o que afeta o duodécimo repassado a este Tribunal, “entendo, que um aumento linear acima de 5% da remuneração dos nossos servidores, na data base de maio, pode comprometer a saúde financeira do TCE/MS, como também poderemos ficar entre o Limite Prudencial e Máximo com gasto de pessoal, previstos na LC 101/2000” (LRF- Lei de Responsabilidade Fiscal), finaliza o diretor de Administração Interna do TCE-MS. (Assessoria)