Durante o 1º Fórum de Gestão Pública realizado nesta quinta-feira (14/04) pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), em parceria com o Conselho Regional de Administração (CRA-MS), Controladoria Geral da União (CGU-MS), Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e Associação dos Municípios de MS (Assomasul), o conselheiro e presidente da Corte de Contas, Waldir Neves lançou o Portal da Jurisprudência que segundo o diretor de Gestão e Modernização (DGM), Douglas Avedikian, “será o maior Portal em conteúdo de Jurisprudência do País”. www.tce.ms.gov.br/portaljurisprudencia.
De acordo com o diretor de Gestão e Modernização da Corte de Contas a grande inovação é o Boletim de Jurisprudência contido no Portal, que tem a finalidade de divulgação das decisões colegiadas proferidas pelo Tribunal de Contas bem como do TCU, STF e STJ de relevância para o Controle Externo. Um trabalho de coleta das decisões publicadas no período selecionado.
O trabalho de desenvolvimento do sistema e de coleta das informações foi realizado minuciosamente pela própria equipe de servidores da DGM, a quem o diretor destacou elogios pela capacidade técnica e conhecimento, e esforço para conclusão do trabalho: Valéria Saes Cominale Lins, Anderson Paulino dos Santos, Andrey Tamura, Jefferson Caramalac e Elliando Dias Carneiro Santos.
Coube aos técnicos, Anderson Paulino dos Santos (Especialista em TI e Negócios) e Valéria Saes Cominale Lins (Auditora Estadual de Controle Externo) apresentar a nova ferramenta que permite a organização e fácil localização dos documentos gerados e/ou utilizados pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. Com ela é possível localizar documentos utilizando termos chaves para busca dentro dos conteúdos facilitando, desta forma, a busca da informação não obrigando ao usuário a conhecer detalhes do processo.
A nova página de Jurisprudência está organizada para efetuar buscas na jurisprudência da Corte e nos Pareceres – C. Além da recente coletânea realizada pela Escoex são também divulgados no Portal de Jurisprudência os pareceres-C coletados desde 1997. Para facilitar a localização do tema explorado, a busca se dará por assunto ou data.
O TCE/MS sempre na vanguarda das melhores práticas e acompanhando a evolução jurídica e social, apresenta uma nova forma de busca de jurisprudência que nesta primeira fase irá gerenciar os seguintes conteúdos:
Jurisprudência: Atos deliberativos do TCE-MS publicados em diário oficial contendo os Acordãos, Parecer, Parecer-C e Decisões Singulares.
Súmulas: Especial destaque a Resolução Normativa n° 34/1999 por meio da qual foram editadas as “Súmulas” do TCE-MS de grande importância, pois representam a consolidação da jurisprudência da Corte. No atual sistema não há uma forma clara de divulgação, com o lançamento do novo portal as súmulas passarão não só a ter visibilidade, mas também a possibilidade de localização por conteúdo. Está em fase final o projeto onde foram comentadas as Súmulas proferidas pela Corte Fiscal de MS. Destaca-se o trabalho realizado pelo Departamento de Normas e Informação Jurisprudencial da DGM, que elaborou comentários às 91 súmulas com base na jurisprudência atual desta Corte e legislação em vigor. Na próxima fase serão adicionados os diários oficiais dos jurisdicionados do TCE-MS centralizando desta forma, em um só lugar a busca de informações.
Segundo Anderson Paulino entre os benefícios destacam-se o fortalecimento da transparência e acesso à informação, bem como, a facilidade para os jurisdicionados terem rápido acesso ao conhecimento mais amplo do posicionamento da Corte em razão de determinada matéria.
A auditora estadual de controle externo, Valéria Cominale, acrescentou a crescente valorização da jurisprudência mesmo em países que, como o Brasil, adotam o sistema jurídico civil law, no qual a principal fonte do Direito advém do texto legal. Desta forma passa-se a dar particular relevância na participação dos julgadores na criação de soluções jurídicas e transformação social.
Diante desse panorama surge a necessidade, não só de se proferir decisões fundamentadas e íntegras que garantam a segurança jurídica, mas também se faz imperativo disponibilizar ferramentas adequadas e eficazes de busca da jurisprudência ao público em geral, e em especial aos jurisdicionais. (Assessoria)