Realizada no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), a sessão ordinária da Primeira Câmara de segunda-feira passada (12) julgou 39 processos. A mesa foi composta pelos conselheiros Jerson Domingos, que presidiu a Sessão, Ronaldo Chadid e Flávio Kayatt, que emitiram pareceres de seus municípios jurisdicionados. Esteve presente ainda o representante do Ministério Público de Contas, o Procurador Adjunto de Contas, José Aêdo Camilo. Durante a sessão, os conselheiros votaram pela regularidade e irregularidade de todos os processos. Houve aplicação de multas regimentais que totalizaram em 460 Uferms (R$12.650,00).
O conselheiro Ronaldo Chadid apresentou, durante a sessão, os pareceres a cargo de sua relatoria. O processo promovido pelo município de Amambai visando à aquisição de materiais de higiene e limpeza com marcas conhecidas no mercado nacional para uso na manutenção das secretarias municipais. Constatou-se que os documentos que instruem o procedimento licitatório atendem integralmente as disposições estabelecidas nas leis e suas alterações, bem como foram remetidos ao Tribunal de Contas de acordo com as exigências da Instrução Normativa nº 35/2011. O voto do conselheiro foi pela aprovação do procedimento.
Já Jerson Domingos teve um total de sete processos a seu cargo. Em sessão, o conselheiro emitiu seus pareceres. Entre eles, o processo TC/11514/2015, que se trata da prestação de contas do Contrato nº 065/2015, celebrado entre o município de Cassilândia e a empresa Auto Posto Esplanada Ltda., para a aquisição parcelada de combustível comum gasolina e etanol a serem fornecidos diretamente na bomba do estabelecimento, destinados ao abastecimento dos veículos da Secretaria Municipal de Saúde. Diante das análises realizadas, verificou-se que houve por parte do jurisdicionado o cumprimento das exigências legais relativas à execução financeira da contratação pública. O conselheiro aprovou o procedimento dando seu voto pela regularidade.
Flávio Kayatt teve a cargo de sua relatoria 15 processos. O processo que trata da prestação de contas referente ao Contrato Administrativo nº 37/2018, celebrado entre o município de Nioaque e a empresa Viemaquinas Comércio de Máquinas Ltda., tendo por objeto a aquisição de pá carregadeira, com prestação de serviços de manutenção e assistência técnica. Os documentos enviados foram examinados, e em análise a prestação de contas em julgamento, o conselheiro verificou que os documentos relativos à licitação e ao contrato estão em consonância com os dispositivos legais pertinentes. Diante disso, seu voto foi regularidade do procedimento.