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Campo Grande, 05 de setembro de 2026

Taxas para extinção de empresas não são mais cobradas

  • LIBERDADE ECONÔMICA
  • 1 de outubro, 2019
  • Destaque, Economia e Agronegócio, Geral
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Com aprovação da Lei da Liberdade Econômica, que entrou em vigor no dia 20 de setembro, novas facilidades já estão valendo para os interessados em abrir ou fechar um negócio. Entre elas, as taxas antes cobradas dos empreendedores para extinções de naturezas jurídicas para empresário individual, EIRELI e sociedade limitada não existem mais.

 

Para o Sebrae, a medida evita o encerramento irregular de atividades empresariais, tão comum no país. “Antes, quando o empresário queria dar baixa, ele se deparava com taxas altas. Agora, será possível regularizar a situação sem pagar mais nada por isso. Vale lembrar que quando o empresário não encerra as atividades corretamente, a empresa continua ativa e com as obrigações acessórias, como prestação de contas, declarações, apuração de impostos, entre outras”, explica o superintendente do Sebrae/MS, Claudio Mendonça.

 

Além da exclusão das taxas relativas à extinção das empresas (empresário individual, EIRELI e sociedade limitada), a nova legislação garante, de forma automática, o registro dos atos de constituição e alteração. A medida simplifica e faz com que o empreendedor ganhe em celeridade. A Lei da Liberdade Econômica também assegura a isenção de licenças para 287 atividades definidas como “baixo risco A”, como salões de beleza e costureiras.

 

PROCEDIMENTO DIGITAL

 

Acompanhando a maior oferta de serviços públicos digitais para a população, as Juntas Comerciais também poderão realizar a publicação de atos decisórios nos próprios sites na internet. Para o presidente da Junta Comercial de Mato Grosso do Sul (Jucems), Augusto Ferreira de Castro, a alteração contribui para a desburocratização.

 

“Estamos providenciando os ajustes necessários para atender a publicação dos dados no nosso site, acreditamos que em 20 dias estaremos prontos. Hoje a Junta é totalmente digital dentro do convênio que temos com o Sebrae e estamos alterando outros procedimentos contemplados na lei, visando a simplificação de abertura e fechamento de empresas, melhorando o ambiente de negócios do estado”, afirma o presidente.

 

Além disso, os empresários também não podem mais ser cobrados pela inclusão de informações no Cadastro Nacional de Empresas (CNE), para garantir o CNPJ. Conforme a Jucems, a medida está valendo e os empresários já estão isentos das taxas no estado. “É uma medida importante de simplificação do procedimento e redução de custos para o empreendedor”, finaliza o superintendente do Sebrae/MS, Claudio Mendonça.

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