Para alertar frentistas e consumidores sobre os perigos para a saúde humana dos componentes químicos existentes nos combustíveis, especialmente o benzeno, que é cancerígeno, que podem ser inalados e provocar danos nas pessoas, o Sinpospetro/MS (Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de Mato Grosso do Sul) está reforçando a campanha ‘Não passe do limite – complete o tanque só até o automático’ na Capital e no interior do Estado.
“Temos verificado que, infelizmente, o abastecimento depois da trava do automático continua ocorrendo em postos de combustíveis, quer por desconhecimento da legislação ou por insistência dos consumidores”, afirma José Hélio da Silva, presidente do Sinpospetro/MS.
A diretoria do sindicato pede para que o consumidor se conscientize também sobre os perigos que representam à saúde humana esses componentes químicos que exalam dos combustíveis, especialmente o benzeno, uma substância química transparente, altamente tóxica, que se transforma em gás facilmente. “Seu vapor é mais pesado que o ar e pode se concentrar no nível onde estão as pessoas. Ele é inflamável, explosivo e altamente cancerígeno. Dissolve pouco em água e se fixa na gordura”, explica Gilson da Silva Sá, diretor do sindicato.
A diretoria do Sinpospetro/MS, segundo José Hélio da Silva, tem-se empenhado até com a distribuição de panfletos educativos em todos os postos de combustíveis de Campo Grande e pelo interior do Estado também. “Temos conversado bastante com nossos trabalhadores, frentistas e demais profissionais, sobre a importância de se respeitar esse requisito do abastecimento até a trava, que aliás, já virou lei em Mato Grosso do Sul”, explica o líder sindical.
José Hélio da Silva alerta também que abastecer o tanque “até a boca” também prejudica o automóvel. O combustível excedente é armazenado no canister, dispositivo feito para absorver vapores gerados durante o processo de abastecimento. Quando o canister entra em contato com combustível na forma líquida, ocasiona falhas no motor, risco de queima da bomba de combustível, danos à pintura e desperdício.
A Lei Nº 4.574 de 24/09/2014 dispõe sobre a condição de abastecimento de veículos automotores, proibindo abastecimento após a trava automática de segurança das bombas.