O STF (Supremo Tribunal Federal) só vai decidir em novembro se condenados em segunda instância, mas com direito a recurso, devem ser presos ou não. Esperam por essa decisão milhares de pessoas que estão nos presídios aguardando julgamento. Uma delas, o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT), não embarcou nessa expectativa e avisou que só sairá quando sua inocência for restabelecida.
Até agora já votaram sete ministros. O placar está 4 a 3 para quem defende a prisão em segunda instância, uma regra em vigor desde 2016, mas contraditada por dispositivos constitucionais ancorados na presunção de inocência e no direito da pessoa ao esgotamento de todas as instâncias recursais. Na quinta-feira (24), o presidente do STF, Dias Toffoli, encerrou a quarta sessão sobre o tema após fazer a leitura dos sete votos. A pauta será retomada na próxima semana, com data a ser anunciada nesta segunda-feira (28).
Segundo especialistas, apesar da vantagem numérica a tendência é de o placar favorecer o entendimento de que o réu só pode ser preso após o término definitivo da ação penal. Caso isso realmente ocorra, 4.895 presos podem reivindicar o benefício da liberdade, embora nem todos tenham a cobertura desse direito. Lula foi condenado em duas instâncias e teve sua pena validada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), após ser condenado a 12 anos pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá. A decisão de continuar preso na expectativa da anulação da sentença é de foro pessoal. Ele afirma que se recusa a aceitar a “meia liberdade”.
ARGUMENTOS
O voto da ministra Rosa Weber era um dos mais esperados no Supremo. Ela foi a terceira a votar contra a prisão em segunda instância, dizendo-se favorável à perda da liberdade só quando o processo estiver concluído, com o esgotamento das medidas recursais. “A legislação é clara ao defender em que momento o réu deve ser preso, após o trânsito em julgado”, sustentou. Ela disse que não mudou seu ponto de vista, pois em sessões anteriores havia apenas defendido a jurisprudência da Corte, que permite desde 2016 a prisão após a segunda instância. “Minha leitura constitucional sempre foi e continua sendo exatamente a mesma”.
O ministro Luiz Fux, por sua vez, foi na linha contrária dizendo que bastam indícios e “fundadas razões” para se determinar a prisão após uma condenação proferida por um colegiado em segunda instância. E disse: “Definir o início do cumprimento da pena somente depois do trânsito em julgado é ir contra o anseio da humanidade por Justiça. O princípio da presunção de inocência não tem relação com o instituto da prisão”. Segundo o ministro, as condenações em segunda instância não são “infalíveis”, mas é para isso que existe um tribunal como o STF, para corrigir eventuais falhas.
Ricardo Lewandowski votou contra a execução das penas antes de exauridos todos os recursos apresentados pela defesa. Pontuou que a única saída legítima para qualquer crise, em um regime democrático, reside no incondicional respeito às normas constitucionais. “Não se faz política criminal contra o que dispõe a Constituição”, assinalou Lewandowski. Seu voto cita a presunção de inocência como a representação de salvaguarda do cidadão, principalmente levando-se em conta o disfuncional sistema judicial brasileiro.
Foram favoráveis à prisão após condenações em segunda instância os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Contrário, até agora, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e o relator do caso, Marco Aurélio Mello. Gilmar Mendes, Cármem Lúcia e Dias Toffoli são os outros possíveis votos pela mudança na jurisprudência, o que levaria o placar para 6 a 5. Celso de Mello, que ainda não discursou, deve optar pela manutenção do atual entendimento.