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Campo Grande, 03 de setembro de 2026

Servidor estadual tem até julho para aderir ao PDV

  • DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO
  • 10 de junho, 2019
  • Destaque, Economia e Agronegócio, Geral
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Servidor estadual tem até julho para aderir ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV). O Governo de Mato Grosso do Sul publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 31 de maio o decreto nº 15.233, que estabelece regras e procedimentos para adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) destinado ao servidor público civil da administração pública estadual.

 

De acordo com a publicação, os servidores estaduais interessados em aderir PDV, instituído pela Lei n. 5.331, tem 30 dias úteis a contar da data publicação, para preencher o requerimento disponível no Portal do Servidor, e protocolar o documento na Secretaria de Administração e Desburocratização (SAD).

 

Podem formular o pedido de adesão servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, integrantes de carreiras da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, até o limite máximo de 15% do quantitativo dos cargos efetivos de cada carreira.

 

A solicitação padrão de simulação financeira para adesão ao PDV se dará através do Portal do Servidor, com o preenchimento de login e senha, nos mesmos moldes de acesso para consulta de holerite, informe de rendimentos e dados funcionais. Em último caso, a solicitação poderá ser feita na unidade de gestão de pessoas que o servidor for vinculado, onde também será possível esclarecer dúvidas relacionadas ao programa.

 

Para a operacionalização do programa, será constituída uma comissão que dará orientação e suporte administrativo necessário à tramitação dos processos do PDV. Quanto ao prazo para publicação do ato de deferimento ou indeferimento, será de 45 úteis após a data de encerramento dos pedidos de adesão ao PDV.

 

O decreto traz, ainda, definições e esclarecimentos sobre incentivo financeiro; verbas previstas; tempo de efetivo de exercício; processamento do pedido de adesão; prazo para publicação do ato de exoneração e pagamento.

 

PDV

 

O Programa de Desligamento Voluntário (PDV) é uma alternativa do Governo do Estado, para os servidores que eventualmente não se adequarem à restituição da jornada normal de trabalho, de 8 horas, que terá início no dia 1º de julho.

 

“Atualmente 67% dos servidores já cumpre a jornada de 40 horas. Mas temos 32,5% – na ordem de 16 mil servidores – que cumpre uma jornada de 30 horas, quando na realidade seu concurso é para 40 horas. A retomada dessas, além de reduzir os custos com plantões e horas extras, equivale a contratação de 4 mil novos servidores”, pontua o titular da SAD, Roberto Hashioka, ao destacar que a ação integra uma série de medidas que visam a sustentabilidade das contas públicas estaduais.

 

As pautas relacionadas ao PDV e restituição da jornada de trabalho foram apresentadas em março pela Secretaria de Administração e Desburocratização (SAD) às 47 categorias que representam os servidores estaduais.

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