Servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS) aptos a se aposentarem este ano terão mais prazo para aderir ao Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI). É o que prevê o Projeto de Lei 128/2016, de autoria da Mesa Diretora, aprovado em segunda votação durante a sessão plenária desta quarta-feira (13/7). A matéria altera a redação dos artigos 2º e 6º da Lei Estadual 4.657/2015.
“Seria injusto não incluir esses servidores, que eram remanescentes dos antigos, já têm tempo de contribuição e podem ser aposentar”, afirmou o presidente da Casa de Leis, Junior Mochi (PMDB). A adesão ao PAI poderá ser feita até dia 30 deste mês, na Diretoria Geral de Recursos Humanos da Assembleia Legislativa, por todos os funcionários em condições de se aposentarem até 31 de dezembro deste ano.
Conforme a legislação federal, não incidirá o Imposto de Renda retido na fonte sob o valor da indenização a ser paga aos servidores, que corresponderá ao valor mensal da remuneração do cargo que ocupava na ativa, pelo prazo de seis meses, concomitantemente com o recebimento dos proventos de aposentadoria. Fica proibida a nomeação do beneficiário do PAI para cargo em comissão ou qualquer outra modalidade de contratação, no âmbito do Poder Legislativo Estadual, exceto por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos. (Assessoria)