Preparado para auxiliar as empresas sul-mato-grossenses na adequação das leis trabalhistas, incluindo a modernização das NRs (Normas Regulamentadoras) de Segurança e Saúde no Trabalho, entre elas a NR-12, que trata da segurança em máquinas e equipamentos, o Senai Empresa disponibiliza agora um guia para que os empresários possam interpretar adequadamente e alcançar os padrões de segurança exigidos.
O documento “NR 12: Comentários ao novo texto geral”, que pode ser acessado pelo link http://senai-1.rds.land/2019-12-guia-cni-nr-12-comentada#rd-box-joq3m2vv, foi elaborado pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) e traz uma análise ampla das mudanças trazidas pela Portaria nº 916 do Ministério da Economia, de 30 de julho de 2019.
Segundo o coordenador do PSMI (Programa Senai de Manutenção Industrial) do Senai Empresa, Jeancarlos Lucietto, a “Nova NR-12”, como vem sendo chamada a atualização, tem como objetivo assegurar o alinhamento do País com as normas técnicas nacionais e internacionais, flexibilizar a aplicação de soluções de segurança com mais opções técnicas, diferenciar máquinas novas e usadas para alguns requisitos respeitando as características construtivas, incorporar itens que garantem mais segurança jurídica e incluir novos conceitos alinhados à Indústria 4.0.
“O novo texto da NR-12 é mais moderno e está alinhado aos padrões internacionais de proteção de máquinas e equipamentos, o que possibilita a redução de custos para a adequação do parque fabril existente. Estima-se que estas alterações gerem uma redução de custos para a indústria na ordem de R$ 43 bilhões, com reflexo no aumento de produção industrial entre 0,5 e 1%”, afirmou Jeancarlos Lucietto.
Ele explicou que a apreciação de riscos agora tem ainda mais importância no processo de adequação de uma máquina ou equipamento, pois é o estudo que possibilita a avaliação dos sistemas de segurança existentes e a definição dos projetos de adequação necessários para atender a nova norma. “A NR-12 agora possibilita incorporar as soluções provenientes de normas técnicas nacionais e normas internacionais nas avaliações e projetos, possibilitando validar e aplicar um número maior de opções técnicas para a adequação de máquinas e equipamentos”, reforçou.
Em vários pontos da nova NR-12 é possível observar situações que diferenciam ou reduzem exigências para máquinas fabricadas antes ou depois de uma determinada data. “Um exemplo pode ser observado nas exigências para meios de acesso a máquinas, como passarelas, escadas e plataformas, que agora possuem uma data de corte em 2010”, detalhou o coordenador do PSMI do Senai Empresa.
Ele acrescentou que partes da NR-12 foram reescritas, alguns termos foram substituídos e itens foram reorganizados com o objetivo de melhorar a organização da norma e garantir maior segurança jurídica para projetistas e empresários. “Além disso, foram incorporados ao texto da NR-12 conceitos atuais relacionados à Indústria 4.0, como o que trata de sistema robóticos, referenciando as mais modernas e principais normas técnicas sobre o assunto”, ressaltou.
Jeancarlos Lucietto ainda destacou que o Senai é referência na adequação de máquinas e equipamentos. “Temos mais de cinco anos de experiência na elaboração de projetos e documentos para atendimento à NR-12. A nossa equipe de engenheiros e técnicos está preparada para avaliar suas máquinas, equipamentos, estruturas fabris e documentos com base na nova NR-12 e, se necessário, sugerir as melhores soluções para a adequação, levando em conta além da segurança, aspectos como usabilidade, ergonomia e impacto produtivo. O Senai já avaliou mais de 2.600 máquinas e equipamentos dos mais diversos segmentos produtivos e portes de empresa”, completou.
Mais informações pelo site www.senaiempresa.ms.senai.br, pelo telefone (67) 3311-8500 ou pelo e-mail [email protected]