O juiz Eleitoral Alexandre Bruno Pucci aceitou a denúncia que o PSDB fez contra o prefeito Marquinhos Trad (PSD) por propaganda eleitoral antecipada. Segundo a denúncia um vídeo que circulou nas redes sociais continha pedido de voto em período proibido.
Conforma a representação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o PSDB indica que Marquinhos e o ex-vereador de Bandeirantes Celso Ribeiro Abrantes gravaram um vídeo que foi divulgado no Facebook e Instagram de Abrantes, e no conteúdo ‘existe pedido explícito de voto em favor do prefeito em período vedado’.
A narração do vídeo está inserida no processo. Conforme o texto Celso diz: “olá pessoal, estou aqui hoje com nosso prefeito de Campo Grande, com a graça de Deus nosso futuro governador do Estado, peço a todos nós colaboradores que alavancamos votos, corremos pra cima e pra baixo aí, pedindo voto para o 55 do governo, agora vai ser o 55 do governo, vai ser melhor para nosso Estado. Conto com todos vocês, meus companheiros e amigos para gente estar junto nesta batalha. Vamos abraçar a bandeira do 55, 55 agora é Marquinhos Trad é o futuro de nosso Estado”.
No vídeo o prefeito responde: “Olá pessoal, Não há como vir em Bandeirantes sem vir na casa do Celso, dar um abraço nele, desejando para ele um 2022 com paz e alegria, com sucesso e com muitos votos! Não é Celso!!”.
O ex-vereador fala: “Muitos votos” e Marquinhos responde “É vitória! Um abraço pessoal”. A ação pode ser consultada no TRE-MS sob o número 060002383.2022.6.12.0000.
Por conta disso o PSDB solicitou medida liminar com tutela de urgência pedindo a retirada das publicações dos perfis de Celso. O Partido ainda pediu “imposição de multa por propaganda eleitoral antecipada e ambos os representados”
O Pedido foi deferido pelo juiz, que determinou em 7 de fevereiro que os ex-vereador Celso retirasse todo conteúdo doa ar sob pena de multa R$ 1 mil por dia. A decisão foi encaminhada as parte em 15 de fevereiro, com prazo de 2 dias para contestação.
O Juiz informou que após o decurso dos prazos para contestação, haverá intimidação da Procuradoria Regional Eleitoral para emissão de seu parecer. Em seguida conclusão para julgamento.