Todas as partes envolvidas saem com a garantia do interesse comum atendido: os contribuintes e a prefeitura, e em consequência todo o Município. Com essa afirmação, o vereador João Rocha (PSDB), presidente da Câmara Municipal, definiu a aprovação por unanimidade do Projeto de Lei Complementar 698/20, que prorroga até 5 de agosto o pagamento de tributos por meio do Programa de Pagamento Incentivado (PPI) 2020, o Refis.
A sessão aconteceu na terça-feira (7). O contribuinte se beneficia com descontos de até 100% em juros e multas no pagamento à vista. A proposta é de autoria de todos os vereadores e foi aprovada em regime de urgência, em única votação. Agora só falta ser sancionada pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD) para entrar em vigor. A medida é para amenizar os impactos da crise financeira agravada pela pandemia do coronavírus. Segundo a prefeitura, os recursos arrecadados serão investidos na saúde.
A negociação de dívidas por meio do Refis iniciou em 1º de junho e encerrou no dia 3 de julho. Pelo projeto, ficariam mantidos os descontos de 100% nos juros e multas para pagamento à vista. Já para parcelamento em seis vezes, o desconto chega a 75%. Para dividir em 12 parcelas, o desconto será de 30%. A proposta apenas prorroga os prazos em relação à Lei Complementar 387, de 26 de maio de 2020, estendendo até 5 de agosto.
REGULARIZAÇÃO
O projeto tem objetivo de dar oportunidade aos contribuintes campo-grandenses de regularizar débitos tributários ou não tributários, estando estes inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não. O Refis não abrange o IPTU 2020, infrações de trânsito, indenização devida ao município e débito de natureza contratual, contrapartida financeira, outorga onerosa, arrendamento ou alienação de imóvel.
Ao destacar a aprovação da proposta por unanimidade, João Rocha ressaltou o objetivo de oferecer a oportunidade, “em razão da pandemia”, àqueles que ainda se encontram em débito com a prefeitura e poderão saldá-lo. Os recursos serão investidos no combate ao coronavírus. Conforme a proposta, o benefício fiscal se enquadra na excepcionalidade de sua concessão em ano eleitoral em face da grave situação de calamidade pública devido à pandemia do Covid-19.