O Plenário do Senado aprovou na terça-feira passada (9) o projeto que facilita a aplicação de medidas protetivas de urgência para mulheres ou a seus dependentes em casos de violência doméstica ou familiar. O Projeto altera a Lei Maria da Penha e deve virar lei em breve.
A partir da sanção, as autoridades do Judiciário e policiais terão poder para adotar as medidas emergenciais protetivas. Pelo texto, se houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher, ou a seus dependentes, o agressor deverá ser imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
A medida de afastamento imediato caberá à autoridade judicial (juiz de direito), ao delegado de polícia (quando o município não for sede de comarca) ou ao policial (quando o município não for sede de comarca e não houver delegacia disponível no momento da denúncia).
Nos casos em que as medidas protetivas forem decididas por delegado ou policial, o juiz deverá ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e decidirá em igual prazo sobre a manutenção ou a revisão da medida, comunicando sua decisão ao Ministério Público.
Atualmente, a lei estabelece um prazo de 48 horas para que a polícia comunique ao juiz de direito sobre as agressões, para que, só então, ele decida sobre as medidas protetivas. O prazo, no entanto, é considerado excessivo em alguns casos, contribuindo para que a vítima fique exposta a outras agressões, colocando-a em risco até de morte.
A senadora Simone Tebet (MDB-MS), presidente da Comissão de Constituição e Justiça, ao defender o projeto durante a votação, afirmou que a medida atende aos interesses da sociedade, da mulher, da família, e também evita um eventual abuso de autoridade por parte do policial militar. Este era um ponto questionado pelos contrários à matéria. Segundo Simone, como o texto exige que se acione a Justiça em 24 horas após a determinação da medida protetiva, o Juiz é quem decide se o agressor continua afastado do lar. “Se o Juiz constatar que houve abuso do militar, esse mesmo magistrado pode acionar a corregedoria do estado para abrir um processo administrativo, então este projeto é positivo, vem para defender a mulher”.
Simone Tebet lembrou que em muitos estados brasileiros não há comarca ou delegacia e que a alteração na legislação vai permitir que, na prática, o policial militar, “sensível, porque é filho, é pai, é esposo, porque ele respeita normalmente as suas companheiras, ele vai apenas dizer: ‘O senhor está imediatamente afastado do seu lar ou local de convivência, para não voltar a espancar a sua esposa e correr o risco de matá-la’. O policial não vai dar voz de prisão, colocar uma algema, ou espancar o agressor. Portanto, o projeto é positivo para a família brasileira e ainda evita qualquer possível abuso de autoridade por parte do policial”, defendeu Simone.
O texto determina ainda que o juiz competente determinará o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido e regulado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantindo o acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos órgãos de segurança pública e assistência social.
A proposta também prevê que, enquanto for verificado risco à ofendida ou à efetividade da medida protetiva, não será concedida liberdade ao preso.
A proposta foi relatada pela senadora Juíza Selma (PSL-MT) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e no Plenário. Para ela, essa mudança é urgente. Conforme disse, há lugares que ficam a centenas de quilômetros do juiz mais próximo. “Quantos municípios estão sem delegados de polícia disponíveis? E sabem quem é que primeiro faz essa triagem na prática? É a polícia militar. Porque você liga o 190, a polícia vai parar na porta da sua casa e é lá, de fato, que ela resolve esses casos na maioria das vezes. É assim que acontece na realidade. Nós não podemos negar o que acontece. Se não tivermos uma ação imediata da autoridade que acaba de atender a ocorrência, não teremos efetividade nesses casos”, disse a relatora.
NÚMEROS
Cerca de 4.500 mulheres são assassinadas anualmente no país. De acordo com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (Acnudh), o Brasil é o 5º país onde mais há casos de feminicídio no mundo. Perde apenas para El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia.
Mais de 100 mulheres são estupradas e mais de 500 são vítimas de violência doméstica no Brasil diariamente.
Pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, realizada pelo Instituto Datafolha no início de 2019, mostra que no ano passado 27,4% das brasileiras acima dos 16 anos passaram por algum tipo de violência. O número representa cerca de 16 milhões de mulheres no Brasil. O levantamento revelou, ainda, que 8 em cada 10 mulheres sofreram violência por algum conhecido. Namorados, companheiros ou maridos representam 23,9% dos casos, ex-namorados ou ex-companheiros foram 15,2%, irmãos, 4,9%, amigos, 6,3%, e pai ou mãe, 7,2%.