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Campo Grande, 05 de setembro de 2026

Prefeitura regulamenta instalação de parklets

  • CAMPO GRANDE
  • 31 de agosto, 2018
  • Cidades, Destaque, Geral
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A Prefeitura de Campo Grande regulamentou a instalação de parklets na Capital, lei de autoria dos vereadores João César Mattogrosso (PSDB) e Gilmar da Cruz (PRB), publicada em outubro do ano passado. Por meio do Decreto n. 13.618, publicado em 22 de agosto, são apresentadas as regras para instalação das estruturas de mobiliário urbano.

 

De acordo com a regulamentação, a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) é o órgão responsável pela autorização para implementação e a fiscalização dos parklets. Os interessados devem entrar no site da Agetran para realizar o requerimento de abertura e apresentar a documentação na sede do Órgão.

 

A documentação a ser apresentada inclui duas vias do projeto arquitetônico da plataforma, contendo carimbo da prancha com a identificação da via e endereço do imóvel; planta de situação, indicando o local para instalação, identificando os equipamentos, mobiliários urbanos e vegetação existente na calçada, em ambos os lados da via, e um trecho de cinquenta metros anterior e posterior ao local pretendido ou até a esquina e planta, cortes e elevações cotados e em escala com a representação do mobiliário fixo e demais elementos, observando os princípios do desenho universal.

 

Também devem ser apresentados os seguintes documentos: cópia do alvará de funcionamento do empreendimento; fotografias do local; memorial descritivo contemplando dados sobre a instalação, manutenção e retirada do parklet, assinado pelo responsável técnico e Registro de Responsabilidade Técnica ou Anotação de Responsabilidade Técnica dos autores e executores.

 

O decreto aponta ainda que os casos de solicitação de instalação de parklet em frente ou no entorno de bem tombados, bem como, nas Zonas Especiais de Interesse Cultural (ZEIC’s) definidas no Plano Diretor, a Agetran deverá encaminhar o processo previamente à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Sectur) para anuência, que terá o prazo de 30 dias para se manifestar.

 

Após o protocolo dos interessados, a Agetran terá o prazo de 30 dias para analisar a viabilidade do requerimento. Nos casos em que for favorável, será celebrado o Termo de Compromisso, contendo os seguintes itens: qualificação das partes interessadas; fundamento legal; o objeto e a descrição da localização a ser instalado o equipamento; as obrigações das partes; o prazo da autorização; os casos de anulação do contrato e assinatura do titular da Agetran e do representante legal da empresa solicitante.

 

Outras previsões que a legislação estabelece é a proibição de instalação de parklets em espaços destinados ao Serviço de Estacionamento Regulamentado (SER). Além disso, fica estabelecido que as características construtivas, materiais, formais e afins do parklet são de inteira responsabilidade do cooperado, devendo garantir a segurança, acessibilidade universal e livre circulação das pessoas.

 

Coautor da proposta, o vereador João César Mattogrosso defende a instalação de parklets para modernizar a Capital. “Seguindo o exemplo de outras capitais do Brasil e do mundo, utilizar estes mobiliários urbanos propiciará maior atratividade e modernidade para os negócios locais”, aponta o parlamentar.

 

A Lei n. 5.896 determina os locais que poderão ser instalados os parklets em Campo Grande, sendo eles: Rua Amazonas, Avenida Primeiro de Maio, Rua Euclides da Cunha, Rua Antônio Maria Coelho, Rua Rodolfo José Pinho, Rua da Divisão, Rua 15 de Novembro, Rua Barão do Rio Branco, Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, Rua 7 de Setembro e Rua Arthur Jorge. Além disso, o Executivo Municipal também poderá definir outros pontos para instalação.

 

PARKLETS

 

Os parklets são uma extensão da calçada que funcionam como um espaço público de lazer e convivência. A legislação enfatiza que por se tratar de um equipamento de caráter público, o parklet, bem como os elementos nele instalados, serão plenamente acessíveis à população, vedada em qualquer hipótese a utilização exclusiva por seu permissionário ou outros interessados.

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