Se as compensações pela desoneração tributária das exportações não forem repassadas aos estados, Mato Grosso do Sul, um dos destaques do sistema produtivo nacional, será um dos maiores prejudicados. Um prejuízo que, por sinal, chega a ser criminoso, em razão do fenomenal desmonte de receita que o calote da União está provocando ao não pagar o justo ressarcimento previsto em lei.
É este o cenário que desponta com os efeitos distorcidos da Lei Complementar 87/1996, a chamada Lei Kandir, que instituiu a isenção do pagamento de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços. Os governadores dos estados exportadores padecem para honrar compromissos porque o caixa vem sofrendo, há anos, com a imensa lacuna nos cofres provocada pela perda de arrecadação devido à isenção tributária.
Até 2003, a Lei Kandir repassava verbas compensatórias aos estados atingidos pela renúncia obrigatória à cobrança do ICMS nas exportações primárias. A partir de 2004, uma outra lei complementar deixou de fixar o valor do ressarcimento, embora tenha mantido o direito de repasse. Com isso, os governadores precisam negociar a cada ano com o Executivo o montante a auferir. Os recursos são alocados no orçamento geral da União.
Agora, com 13 anos de perdas acumuladas, a esperança de refrigério aos estados depende de decisões submetidas à esfera congressual. Uma Comissão Mista Especial de senadores e deputados foi montada para dar solução ao impasse. Na última quarta-feira, 27, durante audiência da Comissão para debater a Lei Kandir, o governador Reinaldo Azambuja foi duro ao cobrar dos parlamentares intervenções mais rápidas e efetivas em favor dos estados.
A cobrança de Azambuja foi genérica, dirigida a todos os deputados e senadores. Mas cabe aqui um recorte singular envolvendo Mato Grosso do Sul.
O Estado possui 11 congressistas, sendo oito deputados federais e três senadores. São 11 vozes e 11 mandatos legitimados pela autorização popular das urnas para defender quem votou neles. E se há uma demanda a ser defendida com unhas e dentes pelo bem coletivo é o ressarcimento justo e regular das perdas com a Lei Kandir.
Não é admissível que, em 21 anos de existência da medida, o volume de perdas na receita de ICMS dos produtos não-industrializados passe dos R$ 6 bilhões, dinheiro que vem fazendo muita falta ao governo estadual para ampliar investimentos e criar novas oportunidades de cidadania a todas as famílias sul-mato-grossenses.
Teve razão, e com sobras, por isso o aplauso dos colegas que foram à audiência em Brasília, o governador Azambuja, ao disparar, indignado: “Não podemos continuar todos os anos batendo às portas do Ministério da Fazenda para pedir como favor algo que é devido aos estados por direito. Esta Casa, o Parlamento Nacional, precisa fazer a sua parte, logo, restabelecendo justiça e agilidade no ressarcimento, nada mais que isso, como princípio distributivo da lei Kandir”.
A continuar o festival de perdas acumuladas de receita, o nó do laço no pescoço de Mato Grosso do Sul vai acabar estrangulando o Estado em parte considerável de suas possibilidades de crescimento social e econômico. Que o Congresso Nacional, de forma geral, e os congressistas locais, em foro regional, proclamem a autoridade política dos mandatos e da instituição que defendem e fundem uma nova ordem para sanar as graves distorções da Lei Kandir.
GERALDO SILVA