Durante sessão na Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul, na quinta-feira (17), o deputado Marcio Fernandes (PMDB) apresentou Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de informações sobre a área de cobertura de sinal, pelas empresas operadoras de serviço móvel de telefonia e internet, no Estado.
Campeã de reclamações em órgãos de defesa do consumidor, o autor do projeto desafia quem nunca teve alguma intercorrência. “Esclarecer informações sobre o produto e ou serviço que você está comprando é um direito do consumidor, afinal em Mato Grosso do Sul existem regiões que variam a cobertura de sinal”, explica Marcio Fernandes.
Segundo o texto do projeto, as empresas devem disponibilizar ao consumidor prospecto contendo informações sobre a sua área de cobertura e a qualidade de seus serviços prestados no Estado, que devem estar classificados como: nenhum, ruim, bom ou excelente.
O descumprimento acarretará ao estabelecimento infrator e a seus responsáveis legais a advertência de 1 mil Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) por infração, dobrada a cada reincidência até a terceira, a qual será reajustada, anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preço de Mercado (IGPM/FGC). Com suspensão do alvará de funcionamento a partir da terceira reincidência, até a devida regularização.