A violação das regras constitucionais e infraconstitucionais durante a revisão do Plano Diretor motivou a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), a ingressar nesta terça-feira (20) na justiça com ação civil pública contra o município de Campo Grande.
Conforme estudos apresentados pela Comissão de Direito Imobiliário, Urbanístico, Registral e Notarial (CIDIURN) da OAB/MS, o Plano Diretor de Campo Grande vem sendo elaborado as pressas, em desacordo com regras constitucionais e infraconstitucionais, podendo causar danos irreparáveis para a população da Capital.
Diante disso, o presidente da OAB/MS, Mansour Karmouche, determinou a adoção de medida judicial para evitar ou fazer cessar prejuízos decorrentes das ilegalidades detectadas durante a revisão do Plano, especialmente no que se refere aos impactos ambientais e à ordem urbanística que são constitucionalmente previstos. “Pensando na sociedade campo-grandense e cumprindo o seu papel institucional, a Seccional deliberou por ajuizar a ação para evitar os riscos de uma instabilidade imobiliária com prejuízos diretos para o cidadão da Capital”, declarou o presidente da OAB/MS, Mansour Karmouche.
A liminar pede o trancamento da tramitação, apreciação e eventual votação do Projeto do Plano Diretor pela Câmara Municipal de Vereadores. O documento cobra ainda que o texto seja submetido à análise em consultas públicas, apresentações, audiências públicas com ampla divulgação prévia, inclusive no site da Prefeitura Municipal de Campo Grande sobre os eventos, documentos e informações produzidas em todo o processo de revisão do Plano Diretor.
De acordo com a OAB/MS, o primeiro projeto do Plano Diretor continha 56 artigos, sendo que na minuta que foi apresentada no Projeto de Lei – há menos de um mês – constava 229 artigos, ou seja, 173 itens foram acrescentados sem qualquer debate com a população ou entidades representativas.
O presidente da CIDIURN, Alípio Oliveira, afirmou que a Comissão decidiu mobilizar a sociedade sobre o assunto e cobrar do Executivo Municipal o cumprimento da lei, em virtude das ilegalidades cometidas no período de revisão do Plano. “O ordenamento da cidade é um assunto muito sério e as informações coletadas nas poucas audiências públicas comunicadas para a população não foram colocadas na minuta final. Vimos, claramente, itens que nunca foram discutidos. Não estamos contra a atual gestão ou quaisquer entidades ligadas à prefeitura. Queremos apenas que o Plano, da forma como está, não seja aprovado “a toque de caixa”. Isso pode afetar mais de 800 mil pessoas pelos próximos anos. É inadmissível”.
Para o assessor jurídico da Seccional, Tiago Koutchin, a inexistência de debates prévios e consultas aprofundadas sobre a revisão do Plano Diretor ocasionaram a inconstitucionalidade do Projeto. “Trata-se do exercício direto do Poder Popular, haja vista que o Poder Público Municipal está obrigado a garantir em algumas fases do processo de revisão do Plano Diretor a realização de audiências públicas e debates com a participação da população em geral, associações representativas dos diversos segmentos da sociedade”, pontuou Koutchin.
O Plano Diretor é instituído por lei municipal e deverá ser revisto, pelo menos, a cada dez anos conforme reza o § 3° do artigo 40 do Estatuto da Cidade. Na ação civil pública consta ainda a Lei n.10.257/2001, do Estatuto, que contém as regras atinentes à obrigatoriedade da participação da sociedade e a gestão participativa.
O documento apresenta também as finalidades da OAB, nos termos do artigo 44, que destaca a defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, a justiça social, boa aplicação das leis e pelo aperfeiçoamento das instituições jurídicas.