A partir de 2019, 14 dos 35 partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverão ser enquadrados na cláusula de barreira e ficar sem tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV nem verba do fundo partidário.
Segundo informações da Agência Câmara, que utilizou dados do TSE, são eles: Rede Sustentabilidade; Patriota; Partido Humanista da Solidariedade (PHS); Democracia Cristã (DC); Partido Comunista do Brasil (PCdoB); Partido Comunista Brasileiro (PCB); Partido da Causa Operária (PCO); Partido da Mulher Brasileira (PMB); Partido da Mobilização Nacional (PMN); Partido Pátria Livre (PPL); Partido Republicano Progressista (PRP); Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB); Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU); e Partido Trabalhista Cristão (PTC).
A Secretaria Geral da Mesa da Câmara deve divulgar o levantamento oficial.
A cláusula de barreira passa a valer, de forma progressiva, a partir destas eleições. O mecanismo tem como objetivo reduzir os partidos com pouca representação na Câmara.
Pelos cálculos da Agência Câmara, essas 14 legendas não atingiram o índice mínimo de votos válidos nem elegeram deputados federais em número suficiente, que são os critérios da cláusula.
Com isso, podem ficar sem acesso ao fundo, que é abastecido com dinheiro público, além de multas pagas à Justiça Eleitoral, que serve para custear os partidos. Neste ano, o Orçamento da União reservou R$ 888,7 milhões a serem divididos entre as legendas.
Em 2022, se esses 14 partidos tiverem melhor desempenho nas urnas poderão voltar a ter acesso ao fundo e à propaganda.
Aprovadas em 2017, as regras da cláusula ficarão mais rígidas a cada eleição. Com transição até 2030, o mecanismo crescerá gradualmente.
Nas eleições posteriores a 2030, o desempenho mínimo exigido será o mesmo do pleito de 2030.
ELEIÇÕES 2018
Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com um mínimo 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 9 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.
ELEIÇÕES 2022
Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 2% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com um mínimo 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 11 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.
ELEIÇÕES 2026
Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 2,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 1,5% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 13 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.
ELEIÇÕES 2030
Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 3% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 15 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.
Estas regras aprovadas pelo Congresso visam, principalmente, acabar com os pequenos partidos, sem representação e que vivem de aluguel das legendas para aumentar o tempo de TV das legendas com maior representatividade, na época das eleições.