Em Mato Grosso do Sul, o Ministério Público Federal (MPF) conseguiu garantir o bloqueio judicial de bens do ex-superintendente regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Carlos Antônio Pascoal, por improbidade administrativa. Ele e mais 3 pessoas tiveram R$ 18.270.514,95, cada, bloqueados para garantir o ressarcimento de danos causados aos cofres públicos por irregularidades nas obras de revitalização da BR-262, no trecho entre Três Lagoas e Água Clara/MS.
De acordo com as investigações do MPF, Pascoal e o então Chefe de Engenharia do DNIT, Antônio Carlos Nogueira, contribuíram para o favorecimento da empresa ENPA Engenharia e Parceria LTDA, representada por Lázaro Queiroz Borges. Os servidores deixaram de aplicar sanções pela inexecução parcial do contrato e optaram pela rescisão amigável “por razões de interesse público”, sem penalizações à contratada, apesar do trabalho insatisfatório da empresa ter sido relatado em 21 Boletins de Desempenho Parcial.
Desde o início das obras, a empreiteira não desenvolveu os trabalhos a contento. A ENPA mobilizou número reduzido de pessoal e equipamentos, conseguindo atender somente os serviços emergenciais de “tapa-buracos”. Nos 20 meses de execução do contrato, as irregularidades se acumularam: obras inacabadas, baixo desempenho dos serviços, acentuado atraso no cronograma de trabalho, ausência de equipamentos específicos e pessoal técnico, falhas graves de sinalização e até riscos potenciais de acidentes para usuários e trabalhadores.
O fiscal local do contrato chegou a sugerir a abertura de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR) para sancionar a empresa pelas falhas contratuais, que, apesar instaurado, não foi levado adiante pelo Chefe de Engenharia, que sequer o considerou na rescisão amigável.
“Além de não ter havido qualquer apuração no PAAR, o que já é grave, tem-se que a Diretoria Colegiada do DNIT deveria ter pleno conhecimento de que a empresa que havia proposto uma rescisão amigável estava, na verdade, sendo apontada pelo fiscal do contrato como tendo incidido em inexecução parcial do contrato, com solicitação de abertura de procedimento para aplicação de sanção.”
Interesse particular
Segundo o MPF, R$ 18.270.514,95 foram pagos pelo Poder Público por obras mal feitas, executadas pouco mais de 10% do pactuado. “É evidente que a rescisão amigável foi motivada por razões de interesse particular da empresa e no atendimento de sua conveniência, haja vista a bem retratada incapacidade, desde o início, para a execução do objeto contratual.”
Na visão do MPF, houve condescendência dos servidores do DNIT com a ENPA, situação que gerou prejuízos à obra, ao erário e aos usuários da rodovia.
Além do pedido liminar de bloqueio dos bens dos gestores do DNIT, da empresa e de seu responsável, o MPF quer a penalização dos réus por prejuízo ao erário e pela violação dos princípios da Administração Pública.
As sanções, segundo a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), são: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos. (Assessoria)