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Campo Grande, 30 de outubro de 2026

Medida Provisória prorroga prazo de adesão ao refis rural

  • PARCELAMENTO DE DÉBITOS
  • 5 de março, 2018
  • Destaque, Economia e Agronegócio, Geral, Politica
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A Câmara e o Senado aprovaram a MP 803/2017, relatada pela Senadora Simone Tebet (MDB-MS), que prorroga para 30 de abril o prazo final para inscrição no programa de parcelamento de débitos de produtores rurais. Texto agora vai à sanção.

 

Simone ressaltou que a medida é importante para garantir que os produtores rurais tenham tempo de aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural. O prazo anterior encerraria na quarta-feira, 28 de fevereiro.

 

O Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), também conhecido como Refis Rural, compreende dívidas relativas à contribuição social dos trabalhadores rurais. Esta contribuição incide sobre a receita bruta da comercialização da produção e é paga pelos empregadores para ajudar a custear a aposentadoria dos trabalhadores. Poderão ser quitados os débitos vencidos até 30 de agosto de 2017. O produtor rural que aderir ao programa terá de pagar 2,5% da dívida consolidada em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas. O restante poderá ser parcelado em até 176 prestações. Caso haja ainda algum saldo devedor ao término deste período, o produtor ainda terá mais 60 meses para quitar a dívida.

 

Inicialmente, o PRR previa desconto de 100% em multas e encargos provenientes das dívidas. No entanto, ao sancionar o projeto, o presidente da República, Michel Temer, vetou 24 dispositivos. Diversos parlamentares pretendem derrubar esse veto, durante análise pelo Congresso Nacional, que deve ocorrer em breve.

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