A Procuradoria Geral da Prefeitura de Campo Grande está cobrando na Justiça do prefeito Marquinhos Trad o pagamento de dívidas de IPTU vencidas nos anos de 2018 e 2019. Os tributos incidem sobre 12 imóveis e após a distribuição da ação os procuradores Denir de Souza Nantes e Claudia de Araújo Melo tentaram, sem sucesso, desistir da execução. Os débitos somam pouco mais de R$ 120 mil.
Segundo o analista político Edir Viegas, o estranho é que as dívidas do imposto em 2017 não são cobradas. “No site da prefeitura não consta que deste ano foram ajuizadas, será que estão esperando prescrição que não daria mais para emitir cobrança judicial. Mas agora o prefeito que diz amar Campo Grande tem a grande chance de colocar em dia a dívida, utilizando o novo Refis da prefeitura que foi lançado agora”, destaca.
Para Edir existe uma inversão de valores na cobrança do imposto. “Imóveis com valor de até 84 mil estão isentos segundo a lei, mas mesmo assim a prefeitura vai firme e cobra. Muitas pessoas foram na Justiça e ganharam, pois a lei está ao lado delas. Mesmo assim a prefeitura vai com força coagindo os isentos a pagarem o tributo”, afirma.
De acordo com busca no site da prefeitura, os imóveis estão localizados no Jardim Vitrine, Jardim Imá, Jardim Anahy, Vila Pagé, Rua Arthur Jorge, Bairro Caiçara e Vila Maciel. Na casa localizada no centro da Capital constam três certidões de dívida ativa (CDA), inclusive em função de parcelamento de IPTU que deixou de ser pago, no valor de R$ 15.352,33.
A Procuradoria Geral do Município ajuizou duas ações de execução contra o prefeito Marquinhos Trad. Quando se deram conta da barbeiragem, os procuradores Denir Nantes e Claudia Melo peticionaram solicitando a desistência de ambos os processos, alegando “inconsistência de informações”.
No dia 22 de fevereiro, ao verificar a litispendência (duas causas idênticas tramitando no Judiciário ao mesmo tempo), a juiza Joseliza Alessandra Vanzela Turine atendeu ao pedido e arquivou a segunda ação ajuizada.
No entanto, negou o arquivamento da primeira e destacou: “No tocante a este processo, foi o primeiro protocolado e deve ter normal prosseguimento, causando estranheza o requerimento da Procuradoria Municipal”.
Mais adiante, a magistrada argumenta que “deve a Fazenda Municipal ser diligente ao requerer a extinção daquelas ações em que ocorreu a repetição, mantendo em andamento a primeira distribuída, a fim de preservar o interesse público de recebimento do crédito público”.
“Assim, esclareça o Procurador Municipal em que consistem as inconsistências de informações e, mantido o pedido, deverá trazer comprovantes de pagamento dos tributos executados, ou do cancelamento da dívida, a fim de comprovar a inconsistência alegada”.