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Campo Grande, 06 de setembro de 2026

Lei garante restituição de matrícula a vestibulandos

  • DIREITO DO CONSUMIDOR
  • 16 de junho, 2017
  • Destaque, Economia e Agronegócio, Geral, Politica
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Em época de prestar vestibular, é comum os estudantes serem aprovados em uma universidade, e fazerem matrícula para “segurar” a vaga, porém caso optem cursar em outra universidade, são amparados pela lei 3.899/10, de autoria do deputado Marcio Fernandes (PMDB), para serem restituídos no mínimo 90% do valor pago.

Marcio Fernandes alerta os vestibulandos para ficarem atentos a este direito. “As instituições de ensino superior podem reter no máximo 10% do valor pago na matrícula, como ressarcimento de despesas de administração”, destaca o deputado.

Segundo o texto da lei, o aluno tem que solicitar o cancelamento da matrícula e restituição do valor pago, até cinco dias úteis após a divulgação do resultado seletivo em que posteriormente foi aprovado. Após esse pedido, a instituição de ensino superior deve fazer a restituição de no mínimo 90% do valor pago da matrícula no prazo máximo de cinco dias úteis.

A instituição que não observar a Lei estará sujeita às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei federal nº 8.078/90), revertendo os valores para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC), de que trata dispositivo da Lei nº 1.627/95, sem prejuízo do direito do consumidor pleitear perdas e danos em juízo. A Lei da restituição da matrícula é também fiscalizada pelo Procon/MS.

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