As vítimas de violência doméstica e familiar agora têm prioridade na realização de exame de corpo de delito por perito do Instituto Médico Legal (IML). A norma já está em vigor em todo o território nacional. A Lei 13.721 de 2018, publicada no Diário Oficial da União em outubro, garante a prioridade no atendimento a mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas deficientes que sofrerem violência dentro de casa.
Esta Lei é originária de um projeto da Câmara dos Deputados (PLC 35/2014). No Senado, a matéria foi relatada pela senadora Simone Tebet (MDB-MS). No dia da aprovação do texto no Senado, Simone destacou a importância do exame de corpo de delito para reunir as provas materiais necessárias, ou vestígios indicativos da ocorrência do crime. Além de facilitar a resolução do crime, a senadora defendeu o atendimento prioritário até pelo aspecto de vulnerabilidade das vítimas.
O texto altera o Código Processual Penal (Decreto-Lei 3.689/1941). O autor da lei, deputado Sandes Júnior (PP-GO), propôs a mudança para reforçar a luta contra a violência doméstica e familiar.
O exame de corpo de delito deve ser realizado por um perito oficial em qualquer dia ou hora. Na ausência do perito, o exame pode ser administrado por duas pessoas portadoras de diploma superior em área específica e idôneas. Os peritos são responsáveis por gerar o laudo pericial em, no máximo, 10 dias (com possibilidade de prorrogação). A validação do exame não depende da confissão do suspeito.
Em caso de os vestígios da violência desaparecerem, o exame de corpo de delito pode ser substituído por prova testemunhal.