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Campo Grande, 05 de setembro de 2026

Lei cria Complexo para proteger parques de Campo Grande

  • PRESERVAÇÃO
  • 24 de julho, 2018
  • Cidades, Destaque, Geral, Politica
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Três importantes parques de Campo Grande passam a contar com uma legislação específica de proteção. De autoria do deputado estadual Amarildo Cruz (PT), a lei estadual 5.237/2018 foi sancionada na última quarta-feira (18) e cria o Complexo de Preservação, Proteção e Recuperação Ambiental dos Poderes do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

A finalidade da lei é preservar as matas nativas do cerrado, o combate à degradação e a recuperação de áreas já devastadas do Parque dos Poderes, do Parque Estadual do Prosa e do Parque das Nações Indígenas, considerados cartões postais da capital do Estado.

 

A lei proíbe ainda a supressão vegetal nas áreas que compõem o Complexo, bem como, a realização de obras de terraplanagem, a abertura de canais, o exercício de atividades capazes de provocar erosão ou assoreamento das coleções hídricas, a presença de rebanho de animais domésticos de propriedade particular, a exploração de recursos naturais e o uso de instrumentos de corte de árvores e de captura de animais.

 

“A ausência de uma lei específica de proteção ambiental para esses importantes parques da Capital Morena fazia com que, frequentemente, fossemos surpreendidos por ações de depredação, colocando espécies da mata nativa e de animais silvestres em risco de extinção”, falou Amarildo Cruz.

 

Defensor do meio ambiente, Amarildo Cruz apresentou a proposta em 2015 na Assembleia Legislativa e, desde então, participou de debates e audiências públicas a fim de sensibilizar o governo estadual sobre a importância de se criar uma lei específica de preservação dos parques em questão.

 

“A preservação do meio ambiente sempre foi uma das bandeiras de luta do nosso mandato. Por isso, percebemos a importância dessa lei para proteger e preservar esses três parques que apesar de estarem localizados em Campo Grande, são cartões postais de Mato Grosso do Sul”, pontuou o parlamentar.

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