Governo do Estado, por meio da secretaria de Fazenda (Sefaz), reduziu tributos do setor de papelaria para itens de material escolar e de escritório. Na prática, foi reduzida a margem de valor mínimo agregado (MVA) de itens sujeitos a cobrança de Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo regime de Substituição Tributária (ST). A medida atende a pedido do setor de papelaria e foi publicada no Diário Oficial de segunda-feira (29), por meio do Decreto nº 14.413, de 26 de fevereiro de 2016.
De acordo com informações do secretário de Fazenda, Marcio Monteiro, em janeiro o governo do Estado publicou as tabelas de produtos sujeitos a substituição tributária, fixando o segmento de papelaria com 144% de margem de valor agregado (MVA). A margem compõe base de cálculo do pagamento antecipado do ICMS para novas mercadorias, que entra em vigor a partir desta terça-feira (1).
“Havíamos feito uma margem única para todo o setor de papelaria, baseada em pesquisa realizada por meio de notas fiscais. Contudo, recebemos uma solicitação de revisão do setor, com base em dados de tributação praticada em outros estados. Após cálculos, reduzimos com nova margem, principalmente os itens de que tem grande volume de vendas”, explicou Monteiro.
Mais justa – No geral, o setor teve uma redução no valor mínimo da MVA que passou de 141% para 105,57% (para produtos adquiridos no Estado), com redução maior de tributos para alguns itens. “Para o papel A4, por exemplo, está aplicada a margem de 53,33%. A margem é menor devido ao maior volume de venda. Entre os produtos que serão beneficiados com a redução podemos citar canetas, cadernos, papéis, cartolinas e outros, basicamente todos aqueles ligados a material escolar e de escritório”, detalhou o secretário.
Questionado se a medida afeta de alguma forma a arrecadação, Monteiro explicou que ainda não há como analisar números, uma vez que a substituição tributária para novos produtos entra em vigor no dia 1º. “Nossa ideia principal é adequar os valores a realidade de mercado e estabelecer uma tributação mais justa para os contribuintes”, finalizou.
O pagamento do ICMS da Substituição Tributária (ST) para novas mercadorias foi definido em agosto no ano passado, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS nº 92/2015. Neste documento está estabelecida a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS. (Assessoria)