O Governo do Estado adotou nesta semana várias medidas de prevenção e também para conter o avanço do coronavírus em Mato Grosso do Sul. Na sexta-feira (20) foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) Decreto que declara situação de emergência em todo o território sul-mato-grossense por conta da pandemia de coronavírus e estipula uma série de medidas de prevenção, como o fechamento de parques e protocolos para evitar aglomerações na rede pública de saúde, além de recomendações para que as pessoas evitem contato social e compartilhamento de itens pessoais como copos, bombas de tereré e narguilés.
O documento do governador Reinaldo Azambuja e do secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende, autoriza as autoridades administrativas e os servidores públicos diretamente responsáveis pelas ações de resposta à situação de emergência a convocar os servidores que não se enquadrem em grupo de risco, requisitar bens e serviços e a aquisição direta de bens e a contratação de obras e serviços imprescindíveis às ações de combate à pandemia.
A determinação é para o fechamento de todos os parques públicos e centros esportivos de titularidade do Estado de Mato Grosso do Sul. Está proibida ainda a expedição pelos órgãos estaduais de alvarás para eventos públicos e temporários.
Ainda de acordo com o decreto, consultas em ambulatórios de especialidades da Rede Pública Estadual e os contratualizados deverão adotar protocolos de agendamento e de triagem rápida para reduzir o tempo de espera e evitar aglomerações.
Todos os hospitais da rede pública, privada e contratualizados deverão informar diretamente à Secretaria de Estado de Saúde os dados sobre internações de casos suspeitos e confirmados de coronavírus. Hospitais da rede pública estadual e contratualizados deverão ainda adotar medidas para evitar o acesso de visitantes com sintomas respiratórios.
EXPEDIENTE EM TURNOS
À critério da chefia máxima do órgão ou da entidade, o expediente nos órgãos da administração pública estadual direta e indireta poderá ser realizado em dois turnos de revezamento, sendo que as horas necessárias para completar a carga semanal poderão ser cumpridas em regime excepcional de teletrabalho (home office).
No caso do revezamento em turnos, o matutino será das 7h30 às 12h30 e o vespertino das 12h30 às 17h30. Essa regra de revezamento não vale para os servidores da saúde e da segurança pública e nem para aqueles que sejam necessários ao enfrentamento do coronavírus.
As medidas não têm prazo de vigência, permanecendo até a publicação de outro ato em sentido contrário.
Veja as outras medidas adotadas
– 16 DE MARÇO (SEGUNDA-FEIRA)
Proibição das férias de bombeiros militares e servidores estaduais da área da saúde durante o período da pandemia. Isso por causa do aumento da demanda desses profissionais;
Em casos necessários, utilizar a requisição de bens e de serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior com base na “tabela SUS”, quando aplicável, ou mediante justa indenização a ser definida pela Administração Pública Estadual em processo administrativo próprio;
Determinação: servidor, empregado público, terceirizado, colaborador, trainee, estagiário ou aprendiz que apresentar febre ou condições respiratórias é obrigado a reportar o caso suspeito ao dirigente do órgão em que trabalha;
Determinação: servidores que retornaram ou tiveram contato direto com pessoas que regressaram de locais com transmissão comunitária da Covid-19, independentemente de apresentarem sintomas, devem comunicar este fato à chefia imediata, sendo que os que apresentarem sintomas deverão procurar um serviço de saúde e ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de 14 dias ou conforme determinação médica;
Determinação: servidores, empregados e colaboradores que regressaram desses locais e que não apresentem sintomas deverão desempenhar as atividades em domicílio, em regime excepcional de teletrabalho, pelo prazo de sete dias, a contar do retorno ao Estado.
Suspensão de qualquer evento ou atividades pelos órgãos do Governo que implique em aglomeração de pessoas e da participação de servidores em eventos oficiais fora de Mato Grosso do Sul.
Proibição de reuniões presenciais, no âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Estadual, com a participação de qualquer pessoa que tenha regressado de locais com transmissão comunitária do vírus.
Autorização do home office (trabalho em casa) para servidores que, cumulativamente, tenham mais de 60 anos e sejam portadores de doenças crônicas que compõem grupo de risco;
Reunião com representantes de oito universidades em Mato Grosso do Sul para o alinhamento de informações referentes ao monitoramento dos casos de infecção por coronavírus com adoção de medidas paliativas que reduzam a concentração de estudantes sem prejudicar o calendário acadêmico.
– 17 DE MARÇO (TERÇA-FEIRA)
Suspensão das aulas na Rede Estadual de Ensino por 15 dias, de 23 de março a 6 de abril, sem prejuízo aos alunos que não comparecerem à escola na semana atual. No período sem aulas, os alunos terão atividades para realizar em casa.
– 18 DE MARÇO (QUARTA-FEIRA)
Anúncio da abertura de processo para compra emergencial de cinco mil kits de testes para o novo coronavírus.
– 19 DE MARÇO (QUINTA-FEIRA)
Disponibilização do sétimo andar do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande, para atendimento exclusivo de eventuais pacientes com coronavírus. Ao todo, são 48 leitos;
Suspensão do atendimento em alguns ambulatórios do HRMS para diminuir a aglomeração de pacientes na unidade. Dessa forma, só estão em funcionamento: Clínica da Dor Crônica; ICC (Insuficiência Cardíaca Congestiva); TAP (Tempo de Atividade da Protrombina); egressos de cirurgia de cabeça e pescoço; egressos de cirurgia geral; egressos de cirurgia pediátrica; gestantes de alto risco; hematologia; oncologia clínica; egressos de oncologia cirúrgica; egressos de urologia; follow up; paracentese; pulsoterapia; e serviços de imagem.