Com objetivo de auxiliar os contribuintes durante o período de quarentena do Covid-19 (coronavírus), o Governo de MS, por meio da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), elaborou um conjunto de medidas para gerenciar o planejamento tributário, vislumbrando alternativas para reduzir o impacto gerado pela entrega dos documentos fiscais e a execução das atividades das empresas. O anúncio oficial foi feito pelo secretário-adjunto de Fazenda, Lauri Kener e pelo titular da Semagro, Jaime Verruck, na última quarta-feira (25), durante coletiva de imprensa online.
De acordo com o secretário, é importante destacar que as medidas se restringem as obrigações acessórias, não incluindo o pagamento do imposto, que deve ser apurado e pago pelos contribuintes, nos períodos e nos prazos definidos pelo calendário fiscal. “A resolução suspende os prazos dos autos de infração estadual, as intimações, notificações e os envios de débitos para inscrição em dívida ativa. Também serão prorrogados os prazos das certidões negativas de débito”, explicou Kener.
Também presente na coletiva de imprensa, o secretário Jaime Verruck, da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), disse que medidas administrativas serão tomadas diariamente, conforme a situação for evoluindo e avaliações sendo feitas em níveis nacional e estadual. “O governo do Estado continua com todas as medidas estabelecidas em vigor e pede à população e ao empresariado que mantenham o que está previsto nas legislações estaduais e municipais”, acrescentou Verruck.
EFD
Conforme publicação em Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (25), o Decreto 15.401/2020 prorroga o prazo para entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD). No documento está estabelecido que o prazo para a entrega da EFD passou para o último dia útil do mês seguinte ao do respectivo mês de referência. É importante ressaltar que a medida é restrita as competências de fevereiro a julho de 2020.
A Escrituração Fiscal Digital – EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração dos livros: Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Apuração do ICMS, Registro de Apuração do IPI, Registro do Inventário e do Documento de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Imobilizado – CIAP.
A EFD é um dos projetos do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010), e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. Está prevista no Convênio ICMS 143 de 15 de dezembro de 2006 e Ajuste SINIEF Nº 02/2009.