Uma das maiores aberrações na história do Direito foi praticada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, tendo como autores o juiz de Direito Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis; o procurador Thiago Carriço de Oliveira, do Ministério Público Estadual; e o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, que representou o réu absolvido André de Camargo Aranha, absolvido da acusação de ter estuprado uma jovem.
Em 2019, a influenciadora Mariana Ferrer relatou em seu Instagram ter sido dopada e estuprada um ano antes no beach club Café de la Musique, local onde trabalhava e era a embaixadora, em Florianópolis. Contou que era virgem e foi dopada e violentada por André de Camargo Aranha, influente empresário, amigo dos proprietários do local. A Polícia Civil o indiciou por estupro de vulnerável. Mariana tinha 20 anos.
Segundo uma reportagem da revista Marie Claire, os exames feitos por Mariana comprovaram o estupro. O sêmen encontrado na calcinha da jovem era de André Aranha. Desde a denúncia, Mariana Ferrer promoveu uma verdadeira cruzada contra seus abusadores nas mais diversas plataformas. Em sentença proferida no dia 9 de setembro e divulgada pelo site Intercept no último dia 3, o juiz Rudson Marcos absolveu Aranha, acatando os argumentos da defesa, segundo os quais não haviam “provas contundentes nos autos”.
Para o representante do Ministério Público, responsável pela acusação, as provas da autoria são conflitantes entre si. Carriço de Oliveira disse que não havia como impor ao acusado a responsabilidade penal. O juiz Rudson acatou, assim: “Pois, repetindo um antigo dito liberal, melhor absolver 100 culpados do que condenar um inocente. A absolvição, portanto, é a decisão mais acertada no caso em análise, em respeito ao princípio na dúvida, em favor do réu, com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal”, escreveu o juiz.
CIRCO DOS HORRORES
O julgamento e a decisão se assemelharam a um espetáculo dos mais dantescos, ferindo princípios elementares do bom-senso, agredindo as leis e todos os ritos jurídico-judiciais para justificar o livramento de um privilegiado de abastadas posses e famílias influente em Floripa. O trio inquisitório se esmerou na falta de escrúpulos. Expôs a intimidade da jovem para reforçar o conceito de que Mariana agiu – bebendo e frequentando casas noturnas – e se expôs a fatos como o que a envolveu.
O tribunal dos amigos do empresário fazia da vítima a responsável pelos atos que a desonraram, livravam o “inocente” empresário da prisão e sugeriam existir a figura do “estupro culposo” – expressão inexistente no Direito, mas adotada para “explicar” o que seria o ato de uma pessoa violentar a outra e satisfazer sua tara sexual sem querer. Um absurdo!
O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) está investigando a atuação do procurador Thiago Carriço de Oliveira. A Reclamação Disciplinar foi instaurada a partir de representação feita pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Foi solicitado pelo CNMP à Corregedoria do Ministério Público de Santa Catarina informações sobre o julgamento, que serão utilizadas para a decisão sobre a pena a ser aplicada contra o procurador Thiago Carriço de Oliveira.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) abriu um procedimento disciplinar para apurar a conduta do juiz Rudson Marcos no julgamento em que absolveu André de Camargo Aranha. O caso ficará agora nas mãos da corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, que deverá ouvir os envolvidos antes de analisar a necessidade de se abrir eventual procedimento administrativo contra o magistrado.
A seccional catarinense da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) oficiou o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho. Conforme divulgado pelo site The Intercept Brasil, o defensor humilhou Mariana, expondo fotos sensuais dela sem conexão com o caso e atacando sua dignidade. Na gravação da audiência, o advogado diz que não teria uma filha “no nível” de Mariana e que ela posava para fotos em “posições ginecológicas”, entre outras ofensas.