A consequência da irresponsabilidade, da negligência e da indiferença de grande parte da população ao poder de contágio do coronavírus está no crescimento dos casos de óbitos e testes positivos. Em apenas um dia, 697 novos casos foram confirmados em Mato Grosso do Sul, sendo 345 em Campo Grande. Até esta quarta-feira (15), já haviam sido contabilizadas 45 mortes na Capital.
Este cenário trágico obrigou a Prefeitura a uma nova atitude. Por meio de suas secretarias – entre as quais as de Saúde (Sesau) e de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) – tomou iniciativas mais drásticas para coibir o avanço do Coronavírus e inibir a circulação desnecessária de pessoas que não vêm seguindo os protocolos básicos de prevenção, sobretudo os de manter o distanciamento social e evitar aglomerações.
PROIBIÇÕES
A Prefeitura decretou nesta quarta-feira (15), pelo Diário Oficial de Campo Grande, uma série de providências para evitar o colapso do atendimento à saúde. Com o novo decreto, fica determinada a paralisação, aos sábados e domingos, de todas as atividades econômicas e sociais não essenciais até o dia 31 de julho próximo.
Não se aplicam as medidas aos serviços de assistência à saúde, incluindo atividades da atenção primária a saúde e serviços médicos e hospitalares; farmácias e drogarias; hipermercados, supermercados, mercados, açougues, hortifrutigranjeiros, peixarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos; serviços de infraestrutura, tais como fornecimento de água, esgoto, energia elétrica, distribuição de gás, telefonia e internet; atividades relacionadas à cadeia de resíduos.
Também estão incluídos os postos de combustíveis e serviços de apoio em rodovias; atendimento médico veterinário; serviços de entregas (delivery) e de segurança particular; serviços funerários; serviços de hospedagem; serviços de mobilidade urbana; atividades religiosas e ações de fiscalização e exercício do poder de polícia em geral. Está vedada ainda a consumação nos locais. Recomenda-se que, no período da vigência deste Decreto, ações presenciais relacionadas as atividade religiosas como cultos, missas e demais celebrações, sejam praticadas na modalidade online.
Ficou proibido o funcionamento das lojas e das galerias comerciais dentro de hipermercados. Os estabelecimentos e atividades não essenciais só poderão funcionar com o serviço de entrega em domicílio (delivery). Para os períodos de segunda a sexta-feira, a contar de 18 de julho, o toque de recolher começa às 20h, para confinamento domiciliar obrigatório, ficando proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços de saúde.
Os shoppings centers poderão funcionar de segunda à sexta-feira, das 11h às 19h. Os comércios varejista e atacadista de rua deverão funcionar de segunda à sexta-feira, das 09h às 17h, à exceção dos serviços de delivery de farmácias e de saúde, que podem funcionar em horário estabelecido no alvará de localização e funcionamento. Os estabelecimentos com abertura permitida devem funcionar com lotação máxima de 30% de sua capacidade, sem junção de mesas e ocupação máxima limitada a seis pessoas por mesa.