A Comissão Mista da Medida Provisória 885/2019, formada por deputados e senadores, acatou a emenda da deputada Rose Modesto (PSDB/MS) que inverte ônus da prova e possibilita que todos os bens apreendidos de traficantes sejam vendidos rapidamente. O traficante é que vai ter de provar que os bens apreendidos não foram adquiridos com dinheiro do tráfico. Hoje, é a Polícia que tem de provar que os bens foram adquiridos com dinheiro ilícito.
A emenda incorporada à MP – que foi aprovada pelo colegiado – vai agilizar os leilões de 77 mil bens que vão gerar recursos para equipar polícias, prevenção ao tráfico e possibilitar atendimento aos dependentes de drogas. São 37.518 veículos, 916 imóveis, 314 aviões, 246 embarcações, 1.608 joias e 36.649 bens diversos. Estão prontos para leilão 29.429, segundo dados do Ministério da Justiça. Só em Mato Grosso do Sul existem 38 mil hectares aguardando alienação e nos últimos dois anos foram apreendidos cinco mil veículos do narcotráfico.
Ao acatar a emenda, a Comissão Especial propõe incluir na Lei Antidrogas (11.343/06) o artigo 63-F, no qual consta que: “Na hipótese de condenação por infrações às quais esta lei comine pena máxima superior a seis anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito”, sendo considerados também os bens transferidos a terceiros por meio de doação ou com pagamento irrisório, bem como o patrimônio que o traficante tenha ou é o beneficiário direto ou indireto na data da infração penal.
De acordo com a parlamentar sul-mato-grossense, “essa mudança garante mais agilidade na venda dos bens apreendidos de traficantes, além de fazê-los correr contra o tempo para provar que aqueles bens foram adquiridos de forma lícita. Hoje, o poder público despende tempo e recursos para provar que os bens são resultados de ações ilícitas. Isso vai acabar”.
A MP dá à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) o poder de licitar, por meio de leilão, bens móveis e imóveis no curso do inquérito ou da ação penal, além de facilitar o acesso aos recursos pelos governos estaduais.
Atualmente, as transferências de valores aos estados só ocorrem se apresentarem projetos e assinarem convênios com a União. Com a MP, os recursos poderão ser transferidos com a assinatura de um termo de adesão e a comprovação de estrutura para gerenciar os bens apreendidos e a divulgação de estatísticas de repressão ao tráfico de drogas.
Também a MP destina às polícias estaduais entre 20% e 40% dos recursos arrecadados com as vendas e às polícias Federal e Rodoviária Federal poderão receber até 40%. A medida abre ainda a possibilidade de contratação temporária de engenheiros para trabalhar para obras de construção e reforma de presídios, executadas com recursos federais pelos estados e Distrito Federal.
A Medida Provisória autoriza que o patrimônio apreendido do traficante seja vendido por até metade do preço de avaliação, o que hoje não é previsto pela Lei Antidrogas (11.343/06). Mas, em caso de absolvição, o acusado receberá o valor no prazo de até três dias úteis. De acordo com o Governo federal, a MP antecipa o uso dos recursos em pelo menos cinco a sete anos, que é o tempo de julgamento da ação penal.
O dinheiro arrecadado ficará à disposição do Fundo Nacional Antidrogas (Funad), que tem objetivo de financiar a repressão ao tráfico e políticas de prevenção e atendimento de dependentes químicos.
A proposição agora vai ser analisada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.