A quarta-feira passada (21) entrou nos registros do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul como mais um “dia cheio”, tamanha quantidade de processos submetidos aos exames e pareceres dos conselheiros: 65. Desse total, 45 foram considerados regulares e 20 não passaram pelo crivo da corte. Para os titulares do Conselho do TCE, os números provam que o modelo de gestão compartilhada com uma Corte de Contas mais preventiva e pedagógica, promovendo cursos e treinamentos aos gestores públicos, tem dado bons resultados.
Na sessão presidida pelo titular da presidência do TCE-MS, conselheiro Waldir Neves, o total de multas aplicadas atingiu 3.094 Uferms (Unidades Fiscais de Referência), o equivalente a R$ 77 mil 690,34 em valores de fevereiro. À mesa tomaram assento nos julgamentos os conselheiros Iran Coelho das Neves, Ronaldo Chadid, Osmar Jeronymo, Jerson Domingos, Marcio Monteiro, Flávio Kayatt e o procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior.
Coube ao conselheiro Iran Coelho das Neves deliberar sobre 15 processos, sendo um referente a prestação de contas de gestão, um pedido de revisão e todos os demais referentes a recursos. Como no TC/6387/2016, o conselheiro acompanhou as opiniões do Corpo Instrutivo, da Auditoria e do Ministério Público de Contas, e votou pelo julgamento da prestação de contas de gestão do Fundo Municipal de Assistência Social de Mundo Novo, relativa ao exercício financeiro de 2015. Neste relatório, na gestão do prefeito Humberto Carlos Ramos Amaducci e da secretária municipal de Assistência Social, Ana Maria de Lima Ramalho, as contas estão regulares.
Por seu turno, o conselheiro Osmar Jeronymo relatou 25 processos. Um deles, o de registro TC/6642/2016, referente à prestação de contas anual de gestão do Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Antônio João, foi aprovado. As contas são de 2015, quando a prefeitura tinha como seu ordenador de despesas o prefeito Selso Luiz Lozano Rodrigues. Porém, o conselheiro rejeitou recurso ordinário, da Prefeitura de Nova Alvorada do Sul, nos processos TC/73092/2011/001 e TC/73093/2011/001, referentes à contratação de servidor e à remessa intempestiva do ato de pessoal ao TCE. A gestão era do prefeito Arlei Silva Barbosa.