A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisará proposta que destina às áreas da Saúde e Educação os recursos públicos que tenham sido desviados e recuperados por meio de ação judicial. Do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 303/2013 já foi aprovado pelas comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Assuntos Sociais (CAS).
Pelo texto, os recursos recuperados serão destinados, em proporções iguais, ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Em sua justificativa, Moka afirma que não é novidade que “um dos maiores males da administração pública brasileira é a corrupção, mais especificamente, o desvio de recursos públicos”. Para o senador, os valores desviados dos cofres públicos poderiam solucionar problemas de caixa, que dificultam a prestação, de forma satisfatória, dos serviços de educação e saúde.
Com a proposta, ele tenta possibilitar a destinação dos recursos recuperados para os serviços que mais precisam de dinheiro. Chegando ao FNS, o dinheiro seria distribuído de acordo com a necessidade de cada ente federativo. Já os que forem incorporados, na forma de dotação orçamentária, ao FNDE, servirão para financiar programas de educação tanto da União quanto dos demais entes da Federação.
EMENDAS
O PLS foi aprovado na CAS com emendas ao texto. Uma das mudanças explicita que os recursos destinados à saúde, por meio do FNS, não poderão ser computados para efeito do cálculo do montante mínimo a ser aplicado, anualmente, pela União, em ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Complementar 141/2012.
Para o relator da matéria na CCJ, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), a aplicação de valores que foram desviados dos cofres públicos e posteriormente recuperados para arcar com despesas do FNS e do FNDE é absolutamente “benfazeja”.
Anastasia rejeitou, no entanto, alteração sugerida pela CE para que as ações realizadas com recursos recuperados façam divulgação da procedência da verba. Para o relator, como os recursos advindos das ações judiciais destinados ao FNS e FNDE se misturariam com os demais recursos dos fundos, não haveria como, na execução de uma despesa, segregar quais dinheiros vieram de recuperação judicial.