No Dia Internacional da Mulher, o deputado estadual Felipe Orro apresentou três Projetos de Lei na Assembleia Legislativa em defesa da segurança e dos direitos das mulheres vítimas de violência em Mato Grosso do Sul. O parlamentar propôs a concessão do auxílio-aluguel, passagens de transporte coletivo intermunicipal ou interestadual e prioridade nos programas de habitação do governo para mulheres, inclusive transexuais, que sofreram agressão doméstica, familiar e/ou de gênero.
“Com essa proteção a vítima terá melhor oportunidade de escapar do ambiente de violência e recomeçar a vida de forma digna”, garante Felipe Orro.
AUXÍLIO-ALUGUEL
O projeto autoriza apoio financeiro em valor mensal não inferior a R$ 300 após a vítima comprovar que foi obrigada a abandonar seu lar em razão da violência e para salvar sua vida ou de seus familiares.
“A mulher deverá registrar o crime através de boletim de ocorrência presencial ou virtual, ou ser beneficiária de alguma medida protetiva para ter direito a requerer a hospedagem, bem como de seus dependentes, em hotéis ou espaços similares de alojamento conveniados com o Estado ou iniciativa privada”, explica.
O benefício será concedido pelo prazo máximo de doze meses, prorrogável uma única vez por igual período, e poderá ser encerrado imediatamente caso a vítima retorne ao convívio do agressor.
PROGRAMAS HABITACIONAIS
Felipe Orro solicitou prioridade para inclusão das mulheres vítimas de violência em programas de habitação de interesse social promovidos pelo Estado, ou financiados com recursos federais ou privados, incluindo também mulheres transexuais.
A proposta garante reserva de no mínimo 10% das unidades habitacionais dos programas de habitação comprovada tramitação de inquérito policial instaurado, de medida protetiva aplicada ou de ação penal baseada na Lei Maria da Penha.
Para ter o direito, a mulher deverá comprovar em laudo emitido pelas autoridades competentes, a situação de risco iminente à vida, caso a vítima seja mantida em convívio próximo à pessoa agressora, além de estarem inscritas no cadastro de beneficiados em programas habitacionais do Governo do Estado.
Outro ponto importante é que a vítima não poderá ser proprietária de imóvel urbano ou rural, exceto no caso deste imóvel ser aquele no qual convivia com a pessoa agressora e teve que abandonar pelo risco à sua vida.
Após receber o auxílio, a beneficiária que omitir informações ou prestar informações inverídicas deverá ser excluída do processo de priorização.
PASSAGEM GRATUITA
O deputado propõe em outro Projeto de Lei que as mulheres vítimas de violência tenham direito ao fornecimento de passagem, seja no transporte coletivo intermunicipal ou interestadual, incluindo seus filhos menores de idade.
Assim como os outros projetos, a vítima deverá comprovar a tramitação de inquérito policial instaurado, de medida protetiva aplicada ou de ação penal baseada na Lei Maria da Penha.
“Com isso, queremos afastar o convívio destas mulheres com seus agressores e garantir que muitas delas não venham a perder suas vidas”, disse Felipe Orro.