O presidente da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), Valdir do Couto Jr, vibrou com a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, de suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo e reiterar texto constitucional que concede aos Municípios a competência de instituir alíquotas progressivas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). “A competência municipal está reforçada, isso fortalece não só o municipalismo, mas a base constitucional e legal em que as prefeituras se amparam”, analisou.
A liminar do TJ-ES, em ação direta de inconstitucionalidade estadual, sustou os efeitos de legislação municipal que estabelecia regras de descontos para o cálculo do valor do IPTU incidente sobre imóveis de uso não-residencial e não-edificados. Esse pedido foi deferido na Suspensão de Liminar (SL) 1427.
O Executivo municipal relatou que a ação, ajuizada por Associação de Empresas do Mercado Imobiliário, questiona a validade de leis municipais que modificaram o sistema de cálculo do IPTU e criaram progressividade de descontos. A prefeitura sugere que a decisão do TJ-ES pode gerar grave lesão econômica, decorrente da restituição de valores a todos que foram atingidos pela norma individualizada, sobretudo em razão do potencial efeito multiplicador.
Fux considerou haver risco à economia pública municipal, na medida em que a decisão questionada gera relevante impacto orçamentário, principalmente no contexto atual de gravíssima crise sanitária e econômica, decorrente da pandemia de Covid-19, que “impõe ao Poder Público a concentração de esforços financeiros em prol de medidas sanitárias, entre as quais a vacinação da população e a criação de leitos hospitalares”.