Para o deputado Paulo Corrêa (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa e uma das principais lideranças da mobilização política e popular por justiça tributária e contra abusos ao consumidor, é fundamental estabelecer prioridades e reivindicar direitos de maneira legítima e determinada. “A iniciativa é legitimada pela fortíssima reação da sociedade. É assim que funciona a democracia, o poder democrático. É o poder popular. Somos uma democracia. E é este poder que dá a direção certa ao nosso papel político e institucional”, definiu.
Por sua vez, o vereador João Rocha (PSDB), presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, destacou que o ambiente democrático qualifica a intervenção da sociedade e de seus representantes. “Todos temos uma responsabilidade imperiosa com a democracia, a partir do respeito à lei, mas sem abrir mão do que é justo, do que é de direito. E neste caso das tarifas elevadas a razão assiste, em primeiro lugar, ao consumidor”, pontua Rocha, que perfila com Corrêa na linha de frente do movimento.
O deputado estadual Felipe Orro e o deputado federal Beto Pereira, do PSDB, têm opinião semelhante sobre a questão. Reconhecem a importância social e econômica da concessionária, todavia cobram melhoria dos serviços e revisão tarifária. Segundo Orro, a Energisa deve à sociedade muito mais que explicações sobre os custos onerados ao consumidor.
“A concessão impõe também que sejam oferecidos serviços de qualidade e garantia de cobertura nas regiões atendidas, o que não vem ocorrendo, por exemplo, na zona rural”, comentou Orro. Beto Pereira completa: “É preciso entender que a concessão atende não só o Estado, um ente federativo, mas essencialmente atende seres humanos, usuários que pagam pelo serviço e têm o direito de fazer suas exigências”.
RELIGAÇÃO
Para fechar mais um desvio criado pelas concessionárias para arrancar dinheiro do povo, o deputado Felipe Orro apresentou projeto de lei que proíbe a cobrança de taxa de religação para os serviços públicos essenciais de água, tratamento de esgoto e luz em caso de corte por falta de pagamento. A concessionária deverá, no prazo máximo de 24h, após o pagamento do débito que motivou o corte, restabelecer o serviço, sem qualquer ônus ao consumidor. Também deverá informar sobre a gratuidade do serviço de religação, através de aviso telefônico, nas faturas emitidas ou em seu portal na internet.