Entidades de defesa do consumidor, dirigentes políticos e órgãos de fiscalização, controle e regulação de serviços não demonstram ter a força que a sociedade acreditava existir em seus poderes e atribuições. Ao menos, é isto que se pode deduzir diante das recorrentes e absurdas práticas abusivas que os consumidores vêm sofrendo, sobretudo por parte de concessionárias de serviços essenciais.
Ultimamente, a CCR MSVia e a Energisa têm sido as protagonistas de maior frequência nos registros de reclamações do Procon e nas manchetes da imprensa. Em ambos os casos, as esperanças de solução foram confiadas às intervenções políticas. Na Câmara de Vereadores de Campo Grande, Assembleia Legislativa e até na Câmara dos Deputados e Senado, diversas vozes se levantaram para exigir tributos e cobranças em patamares racionais.
DECISÃO EFÊMERA
Depois de contundentes críticas de usuários e fortes manifestações políticas, a diretoria da ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) decidiu determinar a redução de 53,94% no pedágio. A decisão foi anunciada e entrou em prática para durar apenas três horas. A medida era punição pelo lucro extra de R$ 52 milhões, conforme auditoria do Tribunal de Contas da União, e pelo não-cumprimento do contrato para duplicar toda a rodovia. A CCR chegou a cumprir a decisão e reduziu o valor do pedágio para valores que variavam entre R$ 2 e R$ 3,90 para veículos de passeio.
A concessionária protocolou o pedido para suspender a redução às 11h. Menos de três horas depois, às 13h47, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso acatou o pedido da empresa e determinou a suspensão da decisão da ANTT. Na prática, o preço do pedágio dobrou em menos de 12 horas. Apesar de ter acumulado lucros entre 2016 e 2018, a concessionária alegou “gravíssimo desequilíbrio” desde 2015 e que o fato não teria sido apreciado pela ANTT. A perda com a redução seria de R$ 400 mil por dia.
Os argumentos “sensibilizaram” a magistrada. Maria do Carmo viu nos documentos apresentados pela MSVia de que havia “desequilíbrio contratual”. Segundo ela, a Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária apontou necessidade de medidas para compensar a perda de receita com a “Lei dos Caminhoneiros”, que previu isenção para eixo suspenso dos caminhões. De qualquer forma, a fortuna apurada por meio dos pedágios faz dessa cobrança uma espécie de “mina de ouro” no asfalto para quem explora as concessões.
Maria do Carmo é aquela mesma que causou polêmica neste ano ao manter as festividades do golpe de 1964. A desembargadora suspendeu uma decisão de primeira instância que proibia a União e as Forças Armadas de celebrar o início da ditadura militar. Maria do Carmo e a filha, a advogada Renata Gerusa Prado de Araújo, foram citadas por empresários da JBS em casos de tráfico de influência nos tribunais superiores em Brasília. As denúncias foram feitas pelo ex-genro da magistrada, mas acabaram não sendo comprovadas na Justiça.