A sessão da Primeira Câmara de terça-feira (26) julgou 48 prestações de contas, dentre elas, convênios, licitações e contratos administrativos. Na sessão presidida pelo conselheiro Marcio Monteiro, foram aplicadas multas que totalizaram o valor de 560 UFERMS, o que contabiliza o montante de R$ 15.450,40. Esteve presente, também, o representante do Ministério Público de Contas, Procurador-Geral Adjunto, José Aêdo Camilo.
Trinta prestações de contas foram relatadas pelo Conselheiro Waldir Neves. Dentre elas, o processo TC/9780/2018, que recai sobre a contratação de empresa para pavimentação asfáltica com CBUQ no município de Costa Rica. O procedimento licitatório celebrado entre a prefeitura e a empresa TDC Engenharia Eireli. Após análise dos documentos abrangendo os atos praticados na primeira e na segunda fase, verificou-se que foram observadas as disposições regimentais durante todo o processo. O voto do conselheiro foi pela regularidade e legalidade do procedimento.
Já o procedimento licitatório desenvolvido na modalidade de Pregão Presencial da Prefeitura Municipal de Cassilândia tem por objeto o registro formal de preços para aquisição de material desportivo. No curso do exame, constataram-se algumas irregularidades, dentre elas a ausência do ato que criou a imprensa oficial do município, bem como a sua publicação, e ausência de parecer jurídico. O conselheiro votou pela irregularidade e ilegalidade do procedimento, em face da ausência de parte dos documentos de habilitação reclamados no edital licitatório. Aplicou, também, multa no valor equivalente a 50 (R$ 1.379,50) UFERMS, imputada ao ordenador de despesas, Jair Bono Cogo.
O Conselheiro Marcio Monteiro ficou a cargo de dez processos. Um deles, o processo TC/13992/2017, trata-se do contrato administrativo celebrado entre a Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados e Empresa Vialux Produtos para Sinalização e Segurança Viária – EIRELI, para aquisição de material de sinalização e afins para atender a sinalização de trânsito horizontal. Toda a documentação apresentada foi analisada e considerada como regular e legal, visto que os documentos encaminhados demonstraram que a contratação pública encontra-se em conformidade com a legislação de regência.
Oito processos foram apreciados pelo Conselheiro Flávio Kayatt. Cita-se o TC/6421/2018, que se trata da prestação de contas referente ao Pregão Presencial nº 6/2018 e Ata de Registro de Preço nº 3/2018 celebrado entre o município Anastácio, e as empresas F. C. Sobral – Artigos do Vestuário – ME; G & L Indústria e Comercio Ltda – EPP; Joyce Caroline da Conceição Confecções e Ribeiro e Gomes Ltda, para aquisição de uniformes escolares para os alunos da rede municipal de ensino, uniformes para os programas socais da Secretaria Municipal de Assistência Social, uniformes e camisetas de programas sociais para as diversas secretarias do município. Analisada a prestação de contas, o conselheiro verificou que os documentos relativos à licitação e a formalização da Ata de Registro de Preço estão em consonância com os dispositivos legais pertinentes. Diante disso, o voto do conselheiro foi no sentido de declarar sua regularidade.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.