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Campo Grande, 07 de setembro de 2026

CCJ aprova projeto que restringe o “saidão” de presos

  • SEGURANÇA PÚBLICA
  • 7 de dezembro, 2017
  • Destaque, Geral, Politica
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A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta quarta-feira (6), vários projetos sobre segurança pública. Entre eles o projeto que altera a Lei de Execução Penal para reduzir de 35 para oito o total de dias de saída temporária de presos em regime semiaberto, o chamado “saidão”. A autorização será concedida por prazo não superior a quatro dias, podendo ocorrer apenas duas vezes durante o ano. Atualmente, os presos do semiaberto com bom comportamento podem dormir fora da prisão, ao longo do ano, por cinco períodos de sete dias cada.

 

AUMENTO DA PUNIÇÃO

 

O projeto também altera o Código Penal para acrescentar como circunstância agravante da pena, o fato de o preso cometer novos crimes durante o período do saidão.

 

Este ano, a Jovem Kelly Cristina Cadamuro, moradora de Guapiaçu (SP) foi encontrada morta após ter dado carona por aplicativo do celular ao presidiário foragido Jonathan Pereira do Prado. Ele havia fugido em março durante saída temporária. Em Brasília, um bandido ficou conhecido como “Homem-Aranha do crime” por invadir apartamentos pela janela. Ele aproveitou o saidão de final do ano para fugir e praticar novos crimes até ser preso novamente, cinco meses depois. Segundo o Jornal da Band, 50 mil presos ganham o benefício em cada saída temporária e cerca de 900 não retornam às penitenciárias no Estado de São Paulo.

 

A autorização para a saída temporária é concedida pelo Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o preso deve ter bom comportamento; ter cumprido o mínimo de 1/6 (17%) da pena, se primário, e a metade da pena, se reincidente. Pela regra atual, o criminoso reincidente que já se encontra em regime semiaberto tem direito ao benefício após cumprir 1/4 (25%) da pena. A mudança, portanto, torna a lei mais rígida.

 

O projeto também estabelece requisitos temporais mais rígidos no caso de condenado por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo. Nestes casos, o preso só terá direito à saída temporária quando tiver cumprido dois quintos 2/5 (40%) da pena, se primário; e três quintos 3/5 (60%), se reincidente no mesmo tipo de crime.

 

O projeto ainda prevê que, quando houver equipamento disponível, o preso use de tornozeleira eletrônica enquanto estiver no saidão.

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