O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou uma cartilha com medidas para reduzir os riscos de contágio por Covid-19 entre trabalhadoras e trabalhadores domésticos. O material é voltado para casos em que o trabalho presencial não pode ser suspenso, como o cuidado a idosos que residem sozinhos e a pessoas que necessitem de acompanhamento permanente. Na pandemia, como regra, a instituição defende a liberação da categoria para o cumprimento da quarentena, com a manutenção dos empregos e o pagamento integral dos salários pelos patrões.
A cartilha (documento anexo) indica cuidados como a redução do número de dias de comparecimento, sem perda salarial; a higienização de objetos de trabalho ao início e ao final de cada jornada; o fornecimento de meios de transporte particulares aos trabalhadores ou a possibilidade de cumprirem o expediente fora dos horários de pico no transporte público, para evitar aglomerações.
A publicação reforça as recomendações da Nota Técnica Conjunta nº 4, publicada em março deste ano pelo MPT, por meio de suas coordenadorias — Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat) e Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete).
TRABALHO DOMÉSTICO
Os empregados domésticos são uma das categorias mais vulneráveis nesta pandemia. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 72% deles não têm registro em carteira e 61,5% não contribuem para a Previdência Social. Dados do IBGE também mostram que 49,5% não concluíram o ensino fundamental e 27,3% não terminaram o ensino médio; um a cada quatro trabalhadores recebe até meio salário mínimo e 1,9 milhão trabalha em mais de um domicílio (30,5%).
A maioria dos profissionais ainda pertence a grupos socialmente excluídos e mais atingidos pelos impactos do novo coronavírus: de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), 67% se declaram negros ou pardos e 92,4% são mulheres. Muitos vivem em locais sem saneamento básico, em moradias precárias e superlotadas. A maioria também não tem acesso à assistência médico-hospitalar.
MEDIDAS E RECOMENDAÇÕES
1. Se possível, reduza o número de dias de comparecimento da trabalhadora ao local de trabalho, sem redução de remuneração.
2. Forneça, sempre que necessário, meios de transporte particulares para a trabalhadora, ou altere os horários de trabalho para evitar o transporte público em horário de pico.
3. Disponibilize um espaço com privacidade na residência para a trabalhadora fazer a troca de sua roupa e sapatos, guardando-os em uma sacola e bolsa fechadas e disponha um local para banho da trabalhadora no início da jornada.
4. Deixe à disposição álcool em gel, álcool 70° ou hipoclorito para realizar a limpeza das bolsas, sacolas, guarda-chuvas, sapatos toda vez que a trabalhadora ou moradores entrarem na residência. Em todo caso, devem ser lavadas as mãos e os braços até os cotovelos.
5. Forneça máscaras para a trabalhadora usar durante o trabalho. O morador também deverá usar máscaras durante todo o tempo que permanecer na residência no período do trabalho, especialmente se a distância for menor do que dois metros. As máscaras devem ser trocadas a cada três horas, ou sempre que fiquem úmidas ou sujem. Forneça luvas para manuseio dos produtos de limpeza.
6. Mantenham distâncias protetivas e o ambiente arejado durante toda a jornada, sempre que possível.
7. Os objetos de trabalho (vassouras, baldes, panos, brinquedos, equipamentos de apoio a pessoas com deficiência, entre outros) devem ser limpos ao início e final da jornada.
8. Converse sempre com a trabalhadora sobre a rotina diária, se ela convive com alguém em sua residência com sintomas ou se ela está com sintomas do novo coronavírus.
9. Caso você, alguém da família ou a trabalhadora estiver convivendo com pessoas contaminadas ou tiver sintomas do novo coronavírus:
a) A trabalhadora deve ser dispensada do comparecimento ao local de trabalho e deve ser remunerada durante todo o período em que tiver de ficar em isolamento ou quarentena.
b) Caso a trabalhadora resida no local de trabalho, deve ser reservado um espaço para que a pessoa contaminada realize o isolamento sem contato com a trabalhadora doméstica, que deve ser dispensada de realizar a limpeza do local e das roupas pessoais e de cama da pessoa infectada.
c) Se a trabalhadora doméstica que residir no local de trabalho tiver sintomas do novo coronavírus e não for necessária sua internação, deve ser reservado um espaço para que ela realize o isolamento sem contato com os moradores, respeitada a vontade da trabalhadora. Ela deve ser remunerada e se limitar a realizar a limpeza do próprio local em que ficar se recuperando e das suas próprias roupas.
Observação: a categoria do trabalho doméstico é composta por 92% de mulheres, por essa razão este material utiliza o gênero feminino no texto.