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Campo Grande, 06 de setembro de 2026

Carteira de vacinação em dia é item de viagem

  • DESTINOS E EXIGÊNCIAS
  • 18 de dezembro, 2017
  • Cidades, Destaque, Economia e Agronegócio, Geral
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Fim de ano e começa o período de férias, época em que muitas pessoas viajam pelo Brasil e pelo mundo, mas esquecem de verificar as vacinas necessárias para cada destino. O Ministério da Saúde e órgãos internacionais recomendam a vacinação para evitar enfermidades endêmicas e contagiosas.

 

Crianças e adultos que vão para áreas endêmicas da febre amarela (Amapá, Tocantins, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Acre, Roraima, Amazonas, Pará, Goiás, Distrito Federal e alguns países da América Latina, África ou Ásia) devem tomar a vacina contra a doença pelo menos dez dias antes de embarcar.

 

A vacina contra a febre tifoide também é muito importante. Ela deve ser tomada quando se vai para regiões com saneamento básico mais precário, como a Ásia e a África.

 

Segundo o Dr. Alberto Jorge Félix Costa CRM-MS 1266, médico pediatra e diretor técnico responsável da Imunitá Centro de Imunização, é necessário checar as exigências de cada destino. “Cada local tem suas particularidades e por isso é importante se informar sobre o período prévio de imunização e vacinas exigidas para não ocorrer imprevistos nas viagens”, explica.

 

Há vacinas que sempre serão recomendadas para praticamente todos os destinos, exceto: Norte América, Austrália, Nova Zelândia, Japão e Europa Ocidental (salvo exceções ou outras indicações). Entre essas vacinas, estão as que previnem as seguintes enfermidades: hepatite A, hepatite B, febres tifoide, tripla viral e difteria-tétano. Por outro lado, as vacinas recomendadas que variam de acordo ao destino podem ser para prevenir meningite meningocócica A+C o A-C-Y-W135, poliomielite, encefalite japonesa, encefalite primavero-estival, febre amarela, cólera e raiva.

 

Além dos documentos necessários para as viagens, como passaporte, visto e etc, é importante verificar a carteira de vacina, para não pegar doenças e nem trazê-las ao nosso território. Para viagens internacionais é exigido o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia – CIVP, que é um documento que comprova a vacinação contra doenças, conforme definido no Regulamento Sanitário Internacional. Há uma lista com os países que exigem o Certificado e está disponível na internet no site da Organização Mundial de Saúde.

 

Há muitas dúvidas de como emitir esse documento e a Imunitá – Centro de Imunização faz este serviço. O 1º passo é a tomar a vacina, no caso da vacina da febre amarela 10 dias antes da viagem.

 

O interessado deve realizar um pré-cadastro no endereço http://www.anvisa.gov.br/viajante, clicar na opção “cadastrar novo” ou no link “cadastro”. O pré-cadastro não é obrigatório, mas agilizará o atendimento prestado para emissão do certificado.

 

Para a emissão do CIVP, é imprescindível a presença física do interessado uma vez que a emissão está condicionada à assinatura do viajante, conforme previsto na RDC nº 21 de 31/03/2008, inciso III do Art. 1º do Anexo II.

 

O interessado deve apresentar o cartão nacional de vacinação e um documento de identidade original com foto.

 

“O site da Anvisa gera um link com o certificado, após a conclusão do procedimento na clínica não é necessário ir ao aeroporto”, explica Dr. Alberto Jorge Félix Costa CRM-MS 1266, diretor técnico responsável da Imunitá Centro de Imunização.

 

Não é necessária a presença da criança ou adolescente menor de 18 (dezoito) anos quando os pais ou responsáveis deste solicitarem a emissão do seu CIVP nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante.

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