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Campo Grande, 06 de setembro de 2026

Câmara de Campo Grande amplia descontos ao cidadão

  • DÍVIDAS MUNICIPAIS
  • 11 de setembro, 2018
  • Cidades, Destaque, Economia e Agronegócio, Geral
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O Projeto de Lei Complementar 600/18, que institui o PPI (Programa de Pagamento Incentivado), ampliou o desconto nos juros e multas aos contribuintes que querem ficar em dia com a Prefeitura. A proposta foi aprovada em sessão ordinária e, segundo o presidente da Câmara, vereador Prof. João Rocha, visa incentivar o pagamento das dívidas com o Executivo.

 

“Quero destacar a relevância da emenda ao projeto. Recebemos do Executivo um projeto muito bem elaborado, em um momento oportuno para que, quem tenha débito com a Prefeitura, possa saldar suas dívidas. E a Casa, pensando no cidadão que vai pagar os seus tributos, aumentou em 10% o desconto nos pagamentos”, afirmou o parlamentar, após aprovação do projeto.

 

Com a emenda, o Programa de Pagamento Incentivado teve um reajuste de 10% nos índices apresentados pela Prefeitura. Assim, pagamentos efetuados à vista, até o último dia útil de setembro, terão descontos de 90% sobre a atualização monetária, juros e multa de créditos tributários, ao invés dos 80% originais. Já quem quiser quitar seus débitos também à vista, mas irá realizar o pagamento até o último dia útil de outubro, terá desconto de 85%, ao invés dos 75% previstos na proposta original.

 

“Esses 10% vão contribuir com o cidadão que queira realizar o pagamento. Foi pacificado com o Executivo e, em comunhão, estamos ampliando com a emenda todos os percentuais em mais 10%”, concluiu Rocha.

 

No caso de pagamento parcelado ou reparcelamento, com até seis parcelas, será concedido 75% de desconto dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa para pagamento até 30 de setembro de 2018 e 70% para pagamento até 31 de outubro de 2018.

 

Já para o parcelamento em 12 vezes, serão concedidos os seguintes benefícios: desconto de 30% dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa para pagamento até 30 de setembro de 2018; e desconto de 25% dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, para pagamento até 31 de outubro de 2018.

 

O programa, válido até 31 de outubro, oferece oportunidade para o contribuinte quitar débitos tributários ou não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2017. Dívidas como infração de trânsito, indenização devida ao Município por dano causado ao seu patrimônio e débitos de natureza contratual não estão na proposta.

 

Para aderir, o contribuinte deverá solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – Guia DAM com o benefício concedido para pagamento à vista, ou parcelado, na Central de Atendimento, antiga Câmara Municipal, localizado na Rua Arthur Jorge n. 500, Centro.

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