O projeto de lei 9.087/ 18, a Lei Orçamentária Anual (LOA), que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Campo Grande para o Exercício Financeiro de 2019 e dá Outras Providências”, de autoria do Executivo Municipal, está tramitando na Câmara de Vereadores. A proposta deu entrada na Casa de Leis no último dia 28 e, durante a sessão ordinária do último dia 2, foi anunciado o início da sua tramitação.
Consta no projeto que “para o exercício de 2019, foi estimado o valor de R$ 4.008.320,000,00 (quatro bilhões, oito milhões, trezentos e vinte mil reais), ajustando o proposto nas Metas Fiscais constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), esta devidamente adequada à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), entre outras normas”.
Conforme trâmite regimental da Casa de Leis, a proposta ainda deverá passar pelas comissões de Finanças e Orçamento e a de Legislação, Justiça e Redação Final, para emissão dos pareceres. Também deverá ser feita audiência pública para discutir as eventuais emendas que serão apresentadas. Os vereadores têm até a última sessão ordinária deste ano, prevista para 20 de dezembro, para votar a LOA.
Na proposta, consta ainda a previsão de ações para elevar as receitas municipais “realizando estudos e investimentos com o propósito de incrementar a arrecadação dos impostos, especialmente o ISSQN, o IPTU, a cobrança da dívida ativa, o acompanhamento dos repasses de outros tributos, como é o caso do ICMS”. No entanto, pondera-se na proposta que a previsão pode sofrer alterações em decorrência do cenário econômico.
O relatório aborda ainda as despesas com pessoal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O percentual registrado no Relatório de Gestão Fiscal no 2° quadrimestre do corrente exercício foi de 48,97% da receita corrente líquida, abaixo do limite prudencial estabelecido pela LRF. A proposta tem, no total, 376 páginas, detalhando as receitas, despesas e investimentos previstos para cada secretaria.
O QUE É LOA?
Elaborada anualmente, a LOA busca concretizar algumas das previsões constantes no Plano Plurianual. Para atingir esse objetivo, a LOA programa suas ações com base nas prioridades propostas pela LDO. “Em seu texto, a LOA define todas as receitas e fixa todas as despesas referentes ao seu respectivo exercício fiscal. Como o PPA e a LDO, também está submetida à Lei de Responsabilidade Fiscal que recomenda critério por parte do administrador e da vereança, por ocasião da escolha das prioridades do município”, destacou a presidente da Comissão de Economia.
A LOA divide-se em três orçamentos: o primeiro é o Orçamento Fiscal, que se refere a gastos com pessoal, custeio da máquina pública, transferências para outras entidades administrativas e outras atividades congêneres, além de planejamento e execução de obras, aquisição de equipamentos, instalações, material permanente, etc. A segunda categoria é o Orçamento de Investimentos, destinado a obras e incrementos na cidade. Por fim, mas ocupando uma significativa parcela do montante, está o Orçamento de Seguridade Social, que abrange a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública.