O projeto do deputado Dagoberto Nogueira (PDT) que cria áreas de livre comércio em Ponta Porã e Corumbá foi aprovado nesta terça-feira (17) na comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Ao prever isenções fiscais para a instalação e operação de indústrias e empresas nestes dois municípios, o PL 533/2015 vai fomentar o desenvolvimento econômico e gerar empregos. Agora, o Projeto será analisado no Senado antes de seguir para sanção presidencial.
“Estamos numa luta contra o narcotráfico em todo o país e esse projeto será muito importante para essa batalha. Já fui secretário de Justiça do Estado por duas vezes e conheço a realidade. Nessas duas cidades passam a maior parte das drogas e armas que chegam ao nosso país. Na fronteira é possível comprar qualquer tipo de arma. Além disso, só com o contrabando de cigarros o Brasil já perdeu mais de R$ 30 bilhões. Se não enfrentarmos esse problema na fronteira, não farão nenhuma diferença os bilhões investidos em segurança nos grandes centros do país”, afirmou Dagoberto.
“Tenho certeza que várias empresas vão aproveitar esse diferencial fiscal para se instalar nos dois municípios. Precisamos gerar desenvolvimento em Corumbá e Ponta Porã. Precisamos gerar emprego e levar a população para a fronteira para melhorar a qualidade de vida as pessoas e combater o crime. O nosso mandato garante assim um importante avanço para o Mato Grosso do Sul”, declarou Dagoberto.
O projeto de lei 533/2015 prevê a isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados para viabilizar a instalação de empresas na região de fronteira. Enquanto Corumbá tem um dos portos fluviais mais importantes do país e já está praticamente interligada com Ladário, Puerto Suarez e Puerto Quijarro, Ponta Porã está conectada com Pedro Juan Caballero e possui uma infraestrutura de transporte suficiente para escoar a produção.
Não serão concedidos os incentivos fiscais para empresas que produzam armas, munições, veículos de passageiros, bebidas alcoólicas e fumo e seus derivados. Além disso, a isenção dos dois impostos só será reservada para produtos Industrializados que se destinem ao mercado nacional.