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Campo Grande, 19 de agosto de 2026

Bolsonaro sanciona lei que prevê retorno de grávidas ao trabalho presencial

  • 9 de março, 2022
  • Destaque, Geral
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Texto condiciona retorno das profissionais às atividades à imunização completa contra a Covid-19

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou um projeto de lei que muda as regras para o afastamento de gestantes do ambiente de trabalho durante o período da pandemia de Covid-19. A medida vale inclusive para empregadas domésticas.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, participa da solenidade de lançamento de uma série de iniciativas voltadas ao público feminino Antonio Cruz/Agência Brasil

O texto determina o retorno presencial de trabalhadoras grávidas após a conclusão do esquema vacinal contra a doença, considerando duas doses para as vacinas da Pfizer, AstraZeneca e Coronavac ou dose única no caso da vacina da Janssen.

A medida foi aprovada de forma definitiva pelo Congresso Nacional em fevereiro, modificando uma lei que estava em vigor desde 2021, e que garantia às mulheres grávidas o afastamento do trabalho presencial sem prejuízo do salário.

A nova lei, que será publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (10), estabelece as hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas: encerramento do estado de emergência; após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização); se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.

O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Segundo a medida, caso decida por não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.

Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.

Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da lei.

 

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