Com manifestações elogiosas do presidente da Assembleia Legislativa (Alems), deputado estadual Paulo Corrêa (PSDB), a Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJR) aprovou parecer favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 003/2020, que altera as regras de rateio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
“Trata-se de uma solução inovadora que a Casa, por meio dos integrantes da CCJR e de uma ideia do deputado Gerson, traz para acrescentar outras melhorias à educação pública nos municípios de Mato Grosso do Sul”, afirmou Paulo Corrêa. A proposta ajusta o artigo 153 da Constituição Estadual às alterações promovidas pela Emenda à Constituição Federal 108, de 26 de agosto de 2020.
“A PEC incentiva os municípios a produzir melhores resultados na educação, como forma de receber uma fatia maior do ICMS. E as administrações municipais ficam prestigiadas, com melhor desempenho no setor”, argumenta Gerson. Para ele, esta é mais uma vantagem do modelo de gestão municipalista: incorporar soluções em todas as áreas sob responsabilidade do poder público.
Além de Gerson Claro, integram a CCJR os deputados José Carlos Barbosinha (DEM), Eduardo Rocha (MDB), Professor Rinaldo (PSDB) e Evander Vendramini (PP). O colegiado deu ainda parecer favorável a outras matérias. Uma delas é o Projeto de Decreto Legislativo 13/2021, que prorroga o reconhecimento de calamidade em Aparecida do Taboado até 30 de junho deste ano.
Outras propostas aprovadas: o Projeto de Lei 164/2020, do deputado Lucas de Lima (Solidariedade), que obriga concessionárias de serviços públicos essenciais a divulgar nas faturas os números de emergência em casos de violência doméstica. Do deputado Barbosinha (DEM), o Projeto de Lei 227/2020, instituindo em setembro a Semana Estadual de Conscientização Sobre o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH); e o Projeto de Lei 05/2021, que dá à MS-352 o nome do deputado estadual Roberto Orro, morto em novembro de 2020.
Entre as votações em plenário, destaque para a aprovação do Projeto de Lei 230/2020, acrescentando dispositivo à Lei 1.963 (que criou o Fundersul – Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de Mato Grosso do Sul). Na prática, a alteração possibilita o uso do Fundersul para aquisição, locação e manutenção de veículos automotores destinados ao apoio operacional e fiscalizatório e de equipamentos rodoviários, voltados ao atendimento da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul).