Se respeitasse os clamores pela redução do endividamento público e desse à sociedade a demonstração de que pretende mesmo combater os rombos na economia, o presidente Michel Temer (MDB) poderia vetar ou adiar o aumento da remuneração da magistratura. Mas fez ouvidos moucos e sancionou o projeto de lei que reajusta em 16,38% o salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
O presidente concedeu o aumento no mesmo dia em que o ministro Luiz Fux, do STF, revogou decisões liminares que concediam auxílio-moradia a membros da magistratura. Com a sanção, o salário de ministro do Supremo passará de R$ 33,7 mil para R$ 39,3 mil. A medida deve gerar um efeito cascata cujo impacto deve ficar em torno dos R$ 4 bilhões por ano.
Aprovado no dia sete de novembro, o aumento foi criticado pelo presidente eleito, Jair Bolsonaro. Ele disse não ser este o momento apropriado para reajustes na folha. Em agosto, o presidente do STF, Dias Toffoli, fez um acordo com Temer para que a medida fosse sancionada. Em troca, o Supremo ficou de rever o auxílio-moradia no valor de R$ 4.377, pago indiscriminadamente a todos os juízes e membros do Ministério Público, mesmo àqueles que têm casa própria na cidade onde trabalham.
Relator de ações que discutem o pagamento do auxílio-moradia, Fux afirmou em sua decisão ser preciso levar em conta as dificuldades financeiras do Estado diante do reajuste para ministros do STF (e, consequentemente, para a magistratura como um todo). “No contexto atual, surge um fato novo de amazônica repercussão”, escreveu. “O impacto orçamentário não pode ser desprezado e merece uma análise detida, na medida em que a nova lei repercute intensa e diretamente nos recursos públicos destinados ao pagamento de despesas com pessoal”, opinou Fux.
Toffoli e Fux foram a Temer para apresentar dados que, no entendimento dos ministros, mostram que o reajuste salarial não vai aumentar os gastos do Judiciário. Segundo os magistrados, os tribunais preveem remanejar internamente seus recursos para fazer frente ao aumento, tirando de outras rubricas. Deixarão de receber o auxílio-moradia “membros da Magistratura, Ministério Público, Defensorias Públicas, Tribunais de Contas, Procuradorias e demais carreiras jurídicas de todos os entes da Federação”, mesmo que existam normas estaduais que autorizem tal pagamento.