“Nada mais que uma decisão para fazer justiça, valorizar e reconhecer o papel e a dedicação dos servidores mais antigos pelo engrandecimento do poder”. Com essa frase o presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Júnior Mochi (PMDB), definiu o caráter do Projeto de Lei (PL)128/2017, que dispõe sobre o PAI II (Programa de Aposentadoria Incentivada). Lançado em junho de 2015, o programa tem agora a sua segunda edição, apresentada no dia quatro deste mês pela Mesa Diretora.
O principal objetivo do PAI é incentivar a aposentadoria dos servidores efetivos do Quadro Permanente. Pela proposta, os servidores em atividade convocados em ato da Mesa e que manifestaram vontade de aderir ao Programa, além de cumprir todos os requisitos para aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição serão beneficiados com o pagamento de um incentivo. O repasse está condicionado ao deferimento da aposentadoria e à sua respectiva publicação.
O incentivo concedido a título de indenização é o valor mensal bruto da remuneração do cargo que o servidor ocupa na atividade, igual a soma de oito parcelas, a serem pagas em oito meses, excluído o valor pago a título de Abono de Permanência. Sobre a verba de caráter indenizatório não incidirá qualquer desconto.
Quem aderiu ao PAI II não pode ser nomeado em cargo em comissão ou qualquer outra modalidade de contratação no âmbito do Poder Legislativo, exceto por meio de concurso público de provas e títulos. O 1º secretário da AL, deputado estadual Zé Teixeira (DEM), acentua: “Demos continuidade a mais uma importante etapa do programa, que reconhece o esforço de pessoas que dedicaram anos e anos de trabalho e vida ao Legislativo. É um apoio justo a estes servidores”, salientou.