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Campo Grande, 05 de setembro de 2026

Aprovada Lei que oferece prevenção às gestantes

  • DENGUE, CHIKUNGUNYA E ZIKA
  • 31 de julho, 2018
  • Destaque, Geral, Politica
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Foi publicada no Diário Oficial do Estado, no último dia 23, a Lei 5.240/18, que estabelece medidas de prevenção à transmissão de Dengue, Chikungunya e Zika Vírus às gestantes. A proposta é de autoria do presidente da Casa de Leis, deputado Junior Mochi (MDB).

 

O objetivo é reduzir a contaminação pelo vírus oferecendo orientações às gestantes, diminuindo a incidência de patologias, como a microcefalia. A nova Lei prevê que os estabelecimentos públicos e particulares de assistência à saúde ficam obrigados a incluir nos programa pré-natais esclarecimentos para as gestantes sobre os riscos de profilaxia e demais informações sobre o mosquito transmissor, Aedes Aegypti, e as doenças Dengue, Chikungunya e Zika Vírus.

 

Entre as ações previstas pelo Estado para rede pública de saúde estão o fornecimento e a distribuição gratuita de repelentes que tenham em sua composição ativo Icaridina na concentração recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), para a proteção contra insetos transmissores das doenças para gestantes. Outra determinação é a atualização das vacinas como o calendário do Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde, além de informações sobre os riscos de medicamentos.

 

O Estado deverá realizar o levantamento de gestantes em pré e pós-natal por meio dos seus agentes comunitários de saúde e de combate a epidemias; programas de capacitação sobre o combate, profilaxia e consequências da Dengue, Chikungunya, Zika e microcefalia aos servidores públicos e o fornecimento e acompanhamento médicos e clínicos necessários às crianças diagnosticadas com microcefalia e familiares.

 

A preocupação com estas doenças foi determinante para o presidente da Casa de Leis fazer este projeto de lei, agora aprovado e convertido em lei em vigor.

 

Com a prevenção será possível diminuir o número de casos e atender melhor e mais rapidamente a população.

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