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Campo Grande, 01 de outubro de 2026

Transportadoras: Consumidor terá direito de escolher dia e turno de entrega em MS

  • 13 de setembro, 2025
  • Consumidor, Geral
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Assembleia Legislativa aprova PL 79/2025 que obriga transportadoras e fornecedores de produtos a informarem aos consumidores a data e o turno da entrega no ato da compra.

A regra não se aplica aos Correios, abrangendo apenas empresas privadas de transporte e entrega. Quem descumprir a lei poderá ser punido com multas e sanções administrativas, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovou, em segunda discussão nesta quinta-feira (11/09), o Projeto de Lei nº 79/2025, de autoria do deputado Paulo Duarte (PSB), que obriga transportadoras e fornecedores de produtos a informarem aos consumidores a data e o turno da entrega no ato da compra.

A proposta segue agora para redação final e, em seguida, será encaminhada à sanção do governador Eduardo Riedel. De acordo com o texto, a medida busca garantir mais transparência e previsibilidade para quem compra bens ou contrata serviços de entrega no Estado. Atualmente, muitos consumidores ficam sujeitos a longas esperas, sem qualquer garantia de horário.

Como vai funcionar

O projeto estabelece que as empresas deverão disponibilizar opções de turnos no momento da compra: manhã (7h às 12h), tarde (12h às 18h) ou noite (18h às 23h).

Além disso, será obrigatório fornecer ao cliente documento com:

-identificação da empresa (razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço e telefone);

-descrição do produto ou serviço adquirido;

-endereço de entrega;

-data e turno previamente agendados.

-No caso de compras online, as informações deverão ser enviadas por e-mail ou outro canal eletrônico, e a transportadora terá de entrar em contato com o consumidor para confirmar o agendamento.

Exceções e penalidades

A regra não se aplica aos Correios, abrangendo apenas empresas privadas de transporte e entrega. Quem descumprir a lei poderá ser punido com multas e sanções administrativas, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. A fiscalização caberá aos órgãos estaduais competentes.

Projeto de Lei recebeu 14 votos favoráveis e nenhum contrário.                              (Foto: TV Alems/Reprodução)

Votação

O PL foi aprovado com 14 votos favoráveis e nenhum contrário. Segundo Paulo Duarte, a iniciativa é um passo importante para equilibrar a relação entre empresas e consumidores:

“É uma forma de garantir respeito ao tempo das pessoas, evitando que fiquem reféns da conveniência das transportadoras”, destacou o parlamentar.

Com a aprovação em segunda votação, o texto segue para a fase de redação final antes de ser encaminhado para análise do Executivo estadual.

As transportadoras que descumprirem a nova regra podem sofrer penalizadas com multas e suspensão das atividades.

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