Termina no dia 30 de junho o novo prazo para o Microempreendedor Individual (MEI) entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) relativa ao exercício do ano passado. Anteriormente, a data prevista era 31 de maio, mas a Receita Federal comunicou em abril a alteração. A declaração é feita pela internet, mas o empreendedor pode obter orientações com o Sebrae.
A declaração do DASN-SIMEI é referente ao ano calendário de 2021 e é obrigatória mesmo para empresas que tenham sido encerradas ao longo do ano passado. O MEI que não declarar seus rendimentos em 2021 estará sujeito à multa no valor mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mês ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN.
O Microempreendedor Individual que não fizer a DASN-MEI receberá a notificação de lançamento da multa por atraso, gerada no momento da transmissão. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, haverá uma redução de 50%, totalizando R$ 25.
COMO FAZER
Para fazer a declaração anual, o MEI deve entrar na página do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) e seguir as orientações de como proceder, na aba de serviços, e em seguida ‘Faça sua declaração anual de faturamento’. O MEI precisa enviar à Receita Federal o total do faturamento do ano anterior, discriminando apenas as vendas realizadas com ou sem emissão de documento fiscal.
Mais informações aos empreendedores por meio da Central de Relacionamento do Sebrae, por meio do número 0800 570 0800.